| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 1986 |
| Date | 1986-04-28 |
| Ementa | "Autoriza a assinatura de convênio visando à implantação dos serviços do Corpo de Bombeiros de Morro Agudo." |
| native_id | 2802 |
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Prefeitura Alunicipal de Alorro Agudo Estado de São Paulo-— =EEF NO 1.093, DE 28 DE ABRIL DE 1.986= "Autoriza a assinatura, dêe Convento mscmãa a mplmtaçao dos . Semças do :/ Corpo de Bónmbéiros de Morto Ãguda : . | RE O PREFEITO MUNIG.IZPAL DE MORRO AGUDO. Faça saaber que a Cmra Mum.c't.pal aprovou e eu sanctono e promlgo a seguinte lei :- + ARTIGO 19 — Pica o Executivo Muntetipal autortzado a firmar 'Convênto com o Aoverno do Estado, nos temos da Let Eátadual n? 684, de 30 de stembro de 1.975, peZo Prazso maxtimo de atê 30 (trinta) anoe para a execução dos serviços de incênios, de busca e salvamento e de prevençaão de acidentes.- : ” : P ra_fo Único - Os encargos reciprocos serao estabeleetdoa no Convem.o que ftirmarem.- ARTIGO 29 = O Mmmpzo se obriga a autorizar o orgao Í conmpetente do Corpó de Boambeiros da Polícia Militar a prommaeiar-se — nos processos referentes a aprovação de projetos de concessao de alvaras —para "eonstrução, reforma ou conaervaçao de imóveis, 08 quats, a:aetuanão—ee osB que se destinarem à restdencias: wfmltaree, B8omente serão aprovados — ou didos se verificada, pelo mesmo óôrgao, a LFiet observancia das normas / tecnicas de prevengao e segurança contra 'anenáw. j Parag_[a ínteo = A automzaçao de que trata este artigo ê extensíva a vistorta para a concessao de alvara de "habite-se" e de fm czonamento, bem assim a vemfwaçao da efetiva observâneta das normas tecnt 'ARTIGO 39 = . Os recursos necessários ao atendvnento do Convemo, reaauetadãs amzaimente, semo consw,gnados no orçamento do Mum.ctpto, de acordo com às necesetídades.- ' ARTIGO 40.=» O serviço de bombeiro Tocal ficara integrado ao aistema estadual aduintetrado pelo Comando do Corpo de Bombeiros da Polteta Múztar. ARTIGO 5o - Fwa o Prefetto Mmtcnpal automzaão a asstnar o C'onvemo, com aê clausulas e coná'zçoas necessâárias a implantação — do menctonado serviço de bombeiros. ARTIGO 6P — Esta lei entrara em vigor na data de sua pubZ'Lcaçao, ficando revogadas as diesposiçõoes em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE ABRIL DE | M. F A a , N S | | PAULO ROBERTO FIATIKOSKI —-Prefeito Mateipal- ' Regtatrada e publicáda na Diretoria do Serviço de Admintetração, em data eupra.-