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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1093/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 1986
Date 1986-04-28
Ementa"Autoriza a assinatura de convênio visando à implantação dos serviços do Corpo de Bombeiros de Morro Agudo."
native_id2802

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Alunicipal de Alorro Agudo 
Estado de São Paulo-— 
=EEF NO 1.093, DE 28 DE ABRIL DE 1.986= 
"Autoriza a assinatura, dêe Convento mscmãa a mplmtaçao dos . Semças do :/ 
Corpo de Bónmbéiros de Morto Ãguda : . | RE 
O PREFEITO MUNIG.IZPAL DE MORRO AGUDO. 
Faça saaber que a Cmra Mum.c't.pal aprovou e eu sanctono 
e promlgo a seguinte lei :- 
+ 
ARTIGO 19 — Pica o Executivo Muntetipal autortzado a fir￾mar 'Convênto com o Aoverno do Estado, nos temos da Let Eátadual n? 684, de 
30 de stembro de 1.975, peZo Prazso maxtimo de atê 30 (trinta) anoe para a 
execução dos serviços de incênios, de busca e salvamento e de prevençaão de 
acidentes.- : ” : 
P ra_fo Único - Os encargos reciprocos serao estabele￾etdoa no Convem.o que ftirmarem.- 
ARTIGO 29 = O Mmmpzo se obriga a autorizar o orgao Í conmpetente do Corpó de Boambeiros da Polícia Militar a prommaeiar-se — nos 
processos referentes a aprovação de projetos de concessao de alvaras —para 
"eonstrução, reforma ou conaervaçao de imóveis, 08 quats, a:aetuanão—ee osB 
que se destinarem à restdencias: wfmltaree, B8omente serão aprovados — ou didos se verificada, pelo mesmo óôrgao, a LFiet observancia das normas / 
tecnicas de prevengao e segurança contra 'anenáw. j 
Parag_[a ínteo = A automzaçao de que trata este artigo 
ê extensíva a vistorta para a concessao de alvara de "habite-se" e de fm 
czonamento, bem assim a vemfwaçao da efetiva observâneta das normas tecnt 
'ARTIGO 39 = . Os recursos necessários ao atendvnento do 
Convemo, reaauetadãs amzaimente, semo consw,gnados no orçamento do Mum.ct￾pto, de acordo com às necesetídades.- 
' ARTIGO 40.=» O serviço de bombeiro Tocal ficara integrado 
ao aistema estadual aduintetrado pelo Comando do Corpo de Bombeiros da Po￾lteta Múztar. 
ARTIGO 5o - Fwa o Prefetto Mmtcnpal automzaão a asst￾nar o C'onvemo, com aê clausulas e coná'zçoas necessâárias a implantação — do 
menctonado serviço de bombeiros. 
ARTIGO 6P — Esta lei entrara em vigor na data de sua pu￾bZ'Lcaçao, ficando revogadas as diesposiçõoes em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE ABRIL DE 
| M. F A a , 
N S | | PAULO ROBERTO FIATIKOSKI —-Prefeito Mateipal- 
' Regtatrada e publicáda na Diretoria do Serviço de Admi￾ntetração, em data eupra.- 

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