| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 1986 |
| Date | 1986-04-28 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo a firmar Termo de Adesão desta Prefeitura ao Termo Aditivo nº 13/83, do Convênio nº 07/83, celebrado entre o Ministério da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo." |
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“ =EEI NOQ 1.094, DE 26 DE ABRIL DE 1.960- "Autoriaza o Executivo a Ffirzmar Termo de 'Adesaão desta Prefeitura ao — Termo ' Aditivo nº 13/83, do Convéênto nº 07/83 cetabrado entre o Ministerio da Previdência Soctal, Ministerio da Saude, Mzntstemo da Educação e à Secretarta de Estado áa Saude de São Paulo".- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancwno e promulgo a seguinte let :- “ARTIGO 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo automzaão a ftmr o Term de Adesão desta Prefettura ao- Tem Adttivo nº 13/83, do con vemo n 07/83, celebrado entre ommmstemo da Prepidência Social, atraves do Instítuto Naceionat de*ússwtema Meâwa da Premídencta Sootãl, o Mintetêrio da Saude,J Mzmstemo da . Eàcaçao, P E'etado de. Sao PauZO, af:mves da Secretaria de Estada da Smzdeeomo ob.;'ettva de uq:Zantar & exéoutar as açoes integradae da Saúde - AIS- —, neste Muntoipto. de Fkrm jgudo, com .ênfaee .no desenvo lvimento dos semnçoe baswos áe Eaude - | “ARTIGO 20 - Pich o Podsr Emçutwa autamzado a tomar ae prom:dências necessamas a emcuçao do Termo de Adesao ao Termo Aditivo * nOE 13/83, do Convento n 07/83, refemdo no art'z.go mtertor, mcluawe . - para abertura de erêditos adtctonais especuua, por oeastao do recebmento de ver Pbas ortwndas do Mmtstem da Prevtdencw e Asstetenauz Sam.al a'!:mves do IInstituto Nacional da Previdência e Asstetência Social - INAMPS, que serão / repassadas a .Prefeitura Mamicipal e creditadas em conta vinculada'a AIS.- “ ARTIGO 39 — Esta lei entrara emvigor na data de suá publicação, ftcmdo revogadas de disposições em contrário.- | PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO.AGUDO, 28 DE ABRIL DE 19866. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefetto MnticipalFRegistrada e publmada na Dirvetória do Serviço de Admínis. íração, em data supra.= > /g D DÊ FARIA Direler do Serviço de Adminisiração