| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 1986 |
| Date | 1986-05-15 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social para a construção de um Núcleo de Promoção Social no Município de Morro Agudo." |
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.. E "=LEI N 1,096, DE 15 DE MAIO DE 1,986= ee "Autoriza a celebração de convento com a Secretaria de Estado da Promoção / Soaial, para a construação de un NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, no Munteipio / de Morro Agudo".- O PRÉFEITO HÚNIEIPAL DE MORRO AGUDO. Faço aaber que a Cgmzm Mmtctpal aprovou e eu Eamnetono e promulgo a seguínte let :- ARTIGO 19 — Ftoa a Prefeitura Mnteipal de Morro Agudo-SP autortízada a celebrar convênio com d Secretaria da Promoção Soctal, para a construção e instalação no Mwltctpw de um NÚCLE'O DE' PROMOÇÃO. SOCIAL, — mno bau'ro Jardim Primavera.- ARTIGO EQ — O Núcleo 'de'Piºómóção Soctal de que trata o artigo anterior, serã construído em pr'ó'pz;io Muntceipal, aujo terreno sem benfettorias possut a seguinte deeci'ição perimetrica:- "Situado entre as — qua dras T-E, area instituctonal e Sistema de Lager, .ladeada. pelas ruas Inúãoio Fmnco, Pam, Agis Garcia Terrias e Amazonas, tem formato retangular, comJ 50,00 (cinquenta) metros de corrpmmenta, por 48,00. (quarenta e otto) metros de largura, contendo quatro areos de concordânetia, com 'rato de 9,00 (nove)m_l troa cada um, com uma area aproxímada: de 2.330,48 m (doie m1, tresentos e trinta metros e quarenta. e oito centimetros, quadradoe)” tudo confonne Matri) eula nº 4,649, no Livro de "Registro Geral" nº 2-0, àe fle. 281, do Cartôório de Regtatro de Imóveia e” Anma da Camarca de Orlanâv.a-SP. ARTIGO 39 - 0 Núcleo de Promoção Social, destinaree exólu etvamente à atendimento de população carente em faixma etâria própria para de | Benvolvimento de :- ' al :-programas. da Secretaria de Estado da Promoção Soetal b da Prefeitura Muntetpals . | b] — programas públicos e prívadoa e attvidades de inte-/ resse da comintdade, referentes aos setores de promoçao soctal Baude, nutrt bão, recreação e lazer.- * ARTIGO 49 — Na hipõtesé de vir a ser ,_o__;_wúaleo de Promoção Soctal utilizado em qualquer outra finalidade, que não as ft;:adas no artigo pnterior e no Comento a ser firmado entre as partes, ftea desde já conferida aão Prefeito Munteipal a capacídade de gravar o bem tmôvel e à respectíva tedificação com a condição de clâusula resolutiva da propriedade, que se oper Fwwã de pleno direito uma vez edificada, transferindo-se a propriedade plena Vrefeitura Municipal de Morco Agudo ÉEstado de São Paulo - 082 do imóvel à Faszenda Pábiica E'staãzal com destinação preferencial para a Secretama de Estado da Promoçaão Sactal. ARTIGO 50 — Fiea o Prefetto Mum,c-:,pal autortaado a abrir no Serviço de Finanças - Setor de Contabilidade-, um crêdito adteional — sum plementar atê a tmportâancia de Cz$180.000,00 (cento e oitenta mtl erusados), para atenã'fimento das despesaa decorrentes deeta Lei, que correrão à conta da Begutnte dotação orçamentária:- 02— E X E CU T I V O; 02.233- EFnaíno de Prímetro Graus 4 0 00 Despesas de Capttalt ;4 100 Investimentos;s 4110 / Obras é Instalaçõee.- | ' ; | A mfo Umco : O valor do credt'!;o autonsado por estel artigo, sera coberto em importanata concorrente, com recurgos apurados na forma do artigo 43, paragrafo 19, ttem IT, da Let n? 4.320, de 17 de Março de 1.964.- ' ' ' ARTIGO 69— 'Esta Zet entrará em mgor na data de sua pu— bltcaçao, Fiemdo revogadae as dzspoazçoes em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 15 DE MAIO DE 1986, CO a — EE u — PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefetto Muntetpal- % -Regwtmãa e publicada na Diretoria do Servigo de Admintia tmçao, em data supra.- ANTÔNIO € DAE:(ÍARIA Direter do Sorviço de / ministração.