| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 1986 |
| Date | 1986-05-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Clínica Especializada em Olhos — Dr. Antônio Carlos Martins Simione e Dra. Sílvia Helena F. da Silva Simione." |
| native_id | 2811 |
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=LEL N 1.108;, DE 21 DE MATO DE 1. 980= "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convénto com a Clintea Espectaltzada em Otlhoas — Dr. Antonto Caárloas Martins Stmione e Dra;: Stlvia Kelena F. da Silva Simione".- . O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. Faço aaber que a Gâncma Muntoipal aprovou e eu sanctono e promulgo a seguinte let : 'ARTIGO 19 — Fica o Chefe do Poder Frecutivo, nos termos do artigo 24, inctao XIT, do Decreto-Let Complementar nº? 9, de 31/12/69 (leti Orgânica dos Munteípios), autorizado a celebrar convênio com a Clinica FEapecializada em Olhos de propriedade dos oftaimologiatas Dr. ANTONIO CARLOS MARTINS SIMIONE e Dra. SILVIA HEGENA F. DA SILVA SIMIONE, com sede à Rua Sem bastido Antenio Muniz nº 153, FYone 851-Í4243 nesta cidade de Morro Agwudo, Bª tado de São Paulo, para d& prestação de semviços na esua àárea de espectatiaa ção, aos funcionários e servidores da Prefeitura e Câmara Muntetpal, bem co) mo oe seus dependentee.- | ARTIGO 26 — Pela preetação dos serviços, os funeionarios da Prefettura e da Câmara, bem como ce seus dependentes, gozarão de um deeconto de 30% (trinta por centol, sendo que será descontados em folha de paga mento do fmc-ic)nãria que utiltzar este beneficio.- | : ARTIGO 39 — O presente conveêntio sem por tempo tindeterminado e para efezto de rescisão ou alteração, as partes convenentes ficam / obrigados a obedecer o prazo de 30 (trinta) dtas, para as devidas notifica-/ goes. - | - - ARTIGO 40 — Feta lei entrará em vigor na data de eua pum biteação, ficmão revogadae ae disposições em contrarto.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE MAIO DE 1986.- pae "“PAULO ROBERTO FIATIKOSKI o :. **Prefeito. MatoeípalRegtetrada e publteada na Dwetom.a do Semnço de Admintal Itração, em data supra.- : Diretor do Sorviço da Adfinistraçãs