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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1102/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1102 / 1986
Date 1986-05-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Clínica Especializada em Olhos — Dr. Antônio Carlos Martins Simione e Dra. Sílvia Helena F. da Silva Simione."
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=LEL N 1.108;, DE 21 DE MATO DE 1. 980= 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convénto com a Clintea Espectaltzada 
em Otlhoas — Dr. Antonto Caárloas Martins Stmione e Dra;: Stlvia Kelena F. da 
Silva Simione".- 
. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. 
Faço aaber que a Gâncma Muntoipal aprovou e eu sanctono e promulgo a seguinte let : 
'ARTIGO 19 — Fica o Chefe do Poder Frecutivo, nos termos 
do artigo 24, inctao XIT, do Decreto-Let Complementar nº? 9, de 31/12/69 (leti 
Orgânica dos Munteípios), autorizado a celebrar convênio com a Clinica FEa￾pecializada em Olhos de propriedade dos oftaimologiatas Dr. ANTONIO CARLOS 
MARTINS SIMIONE e Dra. SILVIA HEGENA F. DA SILVA SIMIONE, com sede à Rua Sem 
bastido Antenio Muniz nº 153, FYone 851-Í4243 nesta cidade de Morro Agwudo, Bª 
tado de São Paulo, para d& prestação de semviços na esua àárea de espectatiaa 
ção, aos funcionários e servidores da Prefeitura e Câmara Muntetpal, bem co) 
mo oe seus dependentee.- | 
ARTIGO 26 — Pela preetação dos serviços, os funeionarios 
da Prefettura e da Câmara, bem como ce seus dependentes, gozarão de um dee￾conto de 30% (trinta por centol, sendo que será descontados em folha de paga 
mento do fmc-ic)nãria que utiltzar este beneficio.- 
| : ARTIGO 39 — O presente conveêntio sem por tempo tindetermi￾nado e para efezto de rescisão ou alteração, as partes convenentes ficam / 
obrigados a obedecer o prazo de 30 (trinta) dtas, para as devidas notifica-/ 
goes. - | 
- - ARTIGO 40 — Feta lei entrará em vigor na data de eua pum 
biteação, ficmão revogadae ae disposições em contrarto.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE MAIO DE 1986.- pae "“PAULO ROBERTO FIATIKOSKI o :. **Prefeito. Matoeípal￾Regtetrada e publteada na Dwetom.a do Semnço de Admintal 
Itração, em data supra.- : 
Diretor do Sorviço da Adfinistraçãs 

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