| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 1986 |
| Date | 1986-06-27 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei nº 498, de 19 de março de 1971." |
| native_id | 2814 |
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Prefeitura Municíipal de Morrco Agudo Estado de São Paulo --088 =nEI NE 1,105, DE 27 DE-JUNHO DE 1,986= nAZtemkd—ggpositivo da Lei nº 498, de 19 de Março de 1.971". O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, - Faço saber que a Câmara Munieipal aprovou e eu emeiono e promilgo a seguinte lei :- ARTIGO 19 — Para preenchimento do cargo de Supervisor da Me renda Escolar, eriíado pela Lei Muntcipal no 493, de 19 de Março de 1.971, | alterado sua denominação atravês da Lei nº 715, de 30 de Março de 1.979, pa ra o cargo de Orientador da Merenda Escolar, de provmení:o em Comiseao, refepencªr.a "4” serã obaerva:db os seguintes requisitos :- I - Ser eZemento do sexo femiínino; IT- Ser portador de diploma ou certificado do 20 Grau. ' ARTIGO 20 — Esta lei entrara em vigor na data de sua —pu-) bitoação, ficmndo revogadas as dispostíçoes em contrario.- PREFETTURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE JUNHO DE 1986.- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunteipalRegwtrada e publicada na Diretoria do Serviço de Admmze— | tração, em data eupra.- ANTÚNIO CÉSAR DFE FARIA Diretor do Serviço de Admintetração