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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1118/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 1986
Date 1986-10-16
Ementa"Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Convênio entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o Município de Morro Agudo, e dá outras providências."
native_id2827

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Prefeitura MAlunicipal de Morro Agudo 
Gstado de São Paulo 
--065 
=IEI NP 1.118, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.9866= 
"Autorizsa o Prefeito Mmnicipal a firmar Termo de Convênio entre o Estado de . São Paulo, atravês da Secretaria de Agricultura e Abasteciímento e o Mmici￾pto de Morro Agudo e dã outras providencias".- 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. 
Faço saber que a Caâmara Mmnicipal aprovou e eu aanciono e pro)| 
Jmulgo a seguinte Llei :- 
ARTIGO 10 — Fica o Prefeito Mmticipal autorizado a firmar Ter 
mo de Convênio entre o Estado de São Paulo, atravêés da sua Secretaria de AgWi 
Pultura e Abastecimento, e o Manieípio de Morro Agudo, objetivando, em coope 
pação mútua, a implantação do Prograina de construção de Armasénes Commitam-/ 
L"íOB.- 
ARTIGO 29 - Para o cumprimento dos objetivos do arttgo ante￾rior, devera ter O r»efer"rlãów convenio, o valor de Ca$580.000,00 (quinhentos e 
ottenta mil cruzados), tocando a totalíidade desse valor à Secretaria de Agri) 
cuttura e Abaeteciíimento do Estado de São Paulo.- 
ARTIGO 89 — O valor mencionado no artigo 29 supra, ae refere 
ãs despesas com aquisição do matertal necessaário à construção do Armazem Co= 
monttario.- 
ARTIGO 4P — A mao-de-obra deveràã ser fornectda pela Prefeitu￾ra Micipal, valendo-se para tanto de seu quadro normal de funcionários ou 
ccmtrataçao de mao-de-obra disponível no Munteípio.- 
UARTIGO 590 — Para fazer face as despesas á'ecomºentes desta Iez 
fica autoriszada a abertura no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, 
de um erêdito adicional esbecial atê o valor de Ca$580,000,00 (quinhentos e 
ottenta mil eruzados), a ser coberto com recursos oríundos do repasse finan￾ceiro com fundamento no convênio previsto nesta Llei.- 
ARTIGO 69 — Feta let entrara em vigor na data de sua public᪠
ção, ficmdo revogadas as dispostções em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOR 16 DE OUTUBRO DE 1.986.- 
= TTAA PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
—Prefetto. Mntoípal￾Regtetrada e publtcada na Dire 
ção, em data supra.- 
do Serviço de Admintstrar 

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