| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 1986 |
| Date | 1986-10-16 |
| Ementa | "Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Convênio entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o Município de Morro Agudo, e dá outras providências." |
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Prefeitura MAlunicipal de Morro Agudo Gstado de São Paulo --065 =IEI NP 1.118, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.9866= "Autorizsa o Prefeito Mmnicipal a firmar Termo de Convênio entre o Estado de . São Paulo, atravês da Secretaria de Agricultura e Abasteciímento e o Mmicipto de Morro Agudo e dã outras providencias".- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. Faço saber que a Caâmara Mmnicipal aprovou e eu aanciono e pro)| Jmulgo a seguinte Llei :- ARTIGO 10 — Fica o Prefeito Mmticipal autorizado a firmar Ter mo de Convênio entre o Estado de São Paulo, atravêés da sua Secretaria de AgWi Pultura e Abastecimento, e o Manieípio de Morro Agudo, objetivando, em coope pação mútua, a implantação do Prograina de construção de Armasénes Commitam-/ L"íOB.- ARTIGO 29 - Para o cumprimento dos objetivos do arttgo anterior, devera ter O r»efer"rlãów convenio, o valor de Ca$580.000,00 (quinhentos e ottenta mil cruzados), tocando a totalíidade desse valor à Secretaria de Agri) cuttura e Abaeteciíimento do Estado de São Paulo.- ARTIGO 89 — O valor mencionado no artigo 29 supra, ae refere ãs despesas com aquisição do matertal necessaário à construção do Armazem Co= monttario.- ARTIGO 4P — A mao-de-obra deveràã ser fornectda pela Prefeitura Micipal, valendo-se para tanto de seu quadro normal de funcionários ou ccmtrataçao de mao-de-obra disponível no Munteípio.- UARTIGO 590 — Para fazer face as despesas á'ecomºentes desta Iez fica autoriszada a abertura no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, de um erêdito adicional esbecial atê o valor de Ca$580,000,00 (quinhentos e ottenta mil eruzados), a ser coberto com recursos oríundos do repasse financeiro com fundamento no convênio previsto nesta Llei.- ARTIGO 69 — Feta let entrara em vigor na data de sua public᪠ção, ficmdo revogadas as dispostções em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOR 16 DE OUTUBRO DE 1.986.- = TTAA PAULO ROBERTO FIATIKOSKI —Prefetto. MntoípalRegtetrada e publtcada na Dire ção, em data supra.- do Serviço de Admintstrar