| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 1986 |
| Date | 1986-10-16 |
| Ementa | "Cria a Brigada de Incêndio". |
| native_id | 2828 |
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" =LEI NQ 1.119, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.986="/ == "Cria a Brigada de Incêndio". O PREFEITO MUNTCIPAL DE MORRO AGUDO,. Faço eaber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro muigo a seguinte lei :- ARTIGO 10 - Fica criada a Brigada de Tncêndio, com o objetivo de prestar socorro publico à população nos casos de sinistros incendios e salvamentos, bem como nas buscas, colaborando com 08 serviços de bombeiros.- ARTIGO 29 - A, Brigada de Incendio, ficara vinculada ao Gabine| te do Prefeito, na funç;ão 06-Defesa Nacional e Segurança Pública, no programa 30-Segurança Puública e no sub-programa 178 Defesa Contra Sinistros.- ARTIGO 39 - Fica o Poder Executivo qutorizado a abrir eredito especial para a cobertura das deepesas omundas da implantação da Unidade om çaínentarta—Bmgada de Incendio.- S TARTIGO 49 — A função de Chefe da Breigada de Incendio, serd exercida pelo Supervisor dos Serviços Urbanoe, a qual percebera uma gratificação de função de 20% (vinte por cento) pelos encargos da chefia.- ARTIGO 59 — A Contratação De pessoal necessário para ocupar a IBrigada, sera pela recrutação, atrave's de processo seletivo, pelo regime da C.L.T., com remuneração mensal de Ca$1.844,95 (hum mil, oitocentos e quaren ta e quatro cmzados e noventa e três centavos).- ARTIGO 69 — A presénte lei eerã regulamentada oportunamente, fiíixando-se as responsabtlidades, deveres e atribuiçõoes dos seus integrantes, aléêm dos equipamentos necessaários, uniformes, ete.- ARTIGO 79 — Esta let entrará em vigor na data de seua publicam ção, fiícando revogadas as disposíções em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 16 DE OUTUBRO DE 1.986.- P Q* ——-—ª—_—__ PAULO ROBERTO FIATIKOSKI —-Prefeito MnicipalRegtstrada e publicada na Diretoria do Serviço de Admintistra= ção, em data supra.-