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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1119/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 1986
Date 1986-10-16
Ementa"Cria a Brigada de Incêndio".
native_id2828

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" =LEI NQ 1.119, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.986="/ == 
"Cria a Brigada de Incêndio". 
O PREFEITO MUNTCIPAL DE MORRO AGUDO,. 
Faço eaber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro muigo a seguinte lei :- 
ARTIGO 10 - Fica criada a Brigada de Tncêndio, com o objetivo 
de prestar socorro publico à população nos casos de sinistros incendios e 
salvamentos, bem como nas buscas, colaborando com 08 serviços de bombeiros.- 
ARTIGO 29 - A, Brigada de Incendio, ficara vinculada ao Gabine| 
te do Prefeito, na funç;ão 06-Defesa Nacional e Segurança Pública, no progra￾ma 30-Segurança Puública e no sub-programa 178 Defesa Contra Sinistros.- 
ARTIGO 39 - Fica o Poder Executivo qutorizado a abrir eredito 
especial para a cobertura das deepesas omundas da implantação da Unidade om 
çaínentarta—Bmgada de Incendio.- S 
TARTIGO 49 — A função de Chefe da Breigada de Incendio, serd 
exercida pelo Supervisor dos Serviços Urbanoe, a qual percebera uma gratifi￾cação de função de 20% (vinte por cento) pelos encargos da chefia.- 
ARTIGO 59 — A Contratação De pessoal necessário para ocupar a 
IBrigada, sera pela recrutação, atrave's de processo seletivo, pelo regime da 
C.L.T., com remuneração mensal de Ca$1.844,95 (hum mil, oitocentos e quaren 
ta e quatro cmzados e noventa e três centavos).- 
ARTIGO 69 — A presénte lei eerã regulamentada oportunamente, 
fiíixando-se as responsabtlidades, deveres e atribuiçõoes dos seus integrantes, 
aléêm dos equipamentos necessaários, uniformes, ete.- 
ARTIGO 79 — Esta let entrará em vigor na data de seua publicam 
ção, fiícando revogadas as disposíções em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 16 DE OUTUBRO DE 1.986.- 
P 
Q* ——-—ª—_—__ 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
—-Prefeito Mnicipal￾Regtstrada e publicada na Diretoria do Serviço de Admintistra= 
ção, em data supra.- 

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