| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3890 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.734, de 13 de agosto de 2024, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. ” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2064A Página 2 de 42 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.890 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.734, de 13 de agosto de 2024, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. ” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A alínea "a" do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 3.734, de [Data da Lei Original] de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - ....................................................................................... II - .............................................................................................. .. a) 03 representantes de serviços, movimentos ou organizações sediados no município que prestam atendimento ao segmento da criança e/ou adolescente e que possuam concomitantemente o respectivo vínculo de atuação devidamente comprovado por meio de documentos oficiais; ..." (NR) Art. 2º O artigo 9º da Lei Municipal nº 3.734, de [Data da Lei Original] de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e seus respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período." (NR)” Art. 3º O artigo 17 da Lei Municipal nº 3.734, de [Data da Lei Original] de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Conselho, por maioria simples, com quórum mínimo de dois terços da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para mandato de 2 (dois) anos, tanto para os representantes da sociedade civil quanto para os representantes do poder público." (NR) PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2064A Página 3 de 42 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.