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norma nº 3890/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3890 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.734, de 13 de agosto de 2024, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. ”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2064A Página 2 de 42
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.890 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.734, de 13 de agosto de 2024,
que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do
adolescente e dá outras providências. ”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º A alínea "a" do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº
3.734, de [Data da Lei Original] de 2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º
- .......................................................................................
II
- ..............................................................................................
..
a) 03 representantes de serviços, movimentos ou
organizações sediados no município que prestam
atendimento ao segmento da criança e/ou adolescente e
que possuam concomitantemente o respectivo vínculo de
atuação devidamente comprovado por meio de documentos
oficiais;
..." (NR)
Art. 2º O artigo 9º da Lei Municipal nº 3.734, de [Data da Lei
Original] de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA e seus respectivos
suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução por igual período." (NR)”
Art. 3º O artigo 17 da Lei Municipal nº 3.734, de [Data da Lei
Original] de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo
Conselho, por maioria simples, com quórum mínimo de dois
terços da composição do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, para mandato de 2
(dois) anos, tanto para os representantes da sociedade civil
quanto para os representantes do poder público." (NR)
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2064A Página 3 de 42
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 5 DE
DEZEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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