| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3585 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”. |
| native_id | 283 |
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=LEI Nº 3.585, DE 10 DE MARÇO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 2.369.971,62 (dois milhões trezentos e sessenta e nove mil novecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos). ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 Ensino Fundamental Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Projeto/Atividade: 2083 0000 Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério - Ensino Fundamental (70%) Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais-vinculados-exercícios anteriores Código de aplicação: 261.000 Educação-Fundeb-Magistério/Prof.Educa Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ................................................................................................R$ 776.759,51 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 Ensino Fundamental Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Projeto/Atividade: 2023 0000 Ensino Fundamental Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais-vinculados-exercícios anteriores Código de aplicação: 282.000 Recursos Salário Educação-Ensino Fundamental Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo .........................R$ 839.927,37 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 Ensino Infantil Função: 12 Educação Subfunção: 365 Educação Infantil Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Projeto/Atividade: 2024 0000 Ensino Infantil Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais-vinculados-exercícios anteriores Código de aplicação: 280.000 Recursos do Salário Educação-Creche Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo ........................R$ 200.000,00 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 Ensino Infantil Função: 12 Educação Subfunção: 365 Educação Infantil Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Projeto/Atividade: 2024 0000 Ensino Infantil Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais-vinculados-exercícios anteriores Código de aplicação: 281.000 Recursos do Salário Educação-Pré-Escola Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo ........................R$ 400.000,00 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 Ensino Fundamental Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Projeto/Atividade: 2071 0000 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Fonte de recurso: 92 transferências e convênios estaduais-vinculados – exercício anterior Código de aplicação: 220.000 Ensino Fundamental-Convênios/entidades/fundos Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo ..........................R$ 51.772,88 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 Ensino Fundamental Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Projeto/Atividade: 2071 0000 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais-vinculados – exercício anterior Código de aplicação: 288.000 Recurso do Pnate – Ensino Fundamental Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo...........................R$ 35.298,99 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 05 Ensino Médio e Profissionalizante Função: 12 Educação Subfunção: 363 Ensino Profissional Programa: 0012 Gestão do Ensino Médio e Profissionalizante Projeto/Atividade: 2031 0000 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Profissionalizante Fonte de recurso: 96 outras fontes de recursos – exercício anterior Código de aplicação: 200.000 Educação-Convênios/entidades/fundos Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo............................R$ 66.212,87 TOTAL R$ 2.369.971,62 (dois milhões trezentos e sessenta e nove mil novecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos) Parágrafo único - O valor do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR” (2021), valores estes não utilizados, na época própria, tendo como fundamento legal o Parágrafo 2º (Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal): I) Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “31.045-X” (Fundo de Manutenção da Educação [F.M.E.] / Morro Agudo / Fundo da Educação Básica [F.E.B.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2022: “R$ 837.724,10” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2022] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 60.964,59” → Saldo Disponível para Utilização: R$ 776.759,51 II) Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “130.128-4” (Transporte de Alunos) → Fonte de Recurso: “Grupo 02” (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2022: “R$ 68.388,87” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2022] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 16.615,99” → Saldo Disponível para Utilização: R$ 51.772,88 III) Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “130.213-2” (Programa / Convênio / Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial [Se.N.A.I.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 06” (Outras Fontes de Recursos) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2022: “R$ 77.350,15” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2022] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 11.137,28” → Saldo Disponível para Utilização: R$ 66.212,87 IV) Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “210.067-3” (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação [F.N.D.E.] / Quota Municipal do Salário Educação [Q.M.S.E.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2022: “R$ 4.232.988,73” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2022] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 2.793.061,36” → Saldo Disponível para Utilização: R$ 1.439.927,37 V) Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “210.445-8” (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação [F.N.D.E.] / Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar [P.N.A.T.E.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2022: “R$ 38.939,77” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2022] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “ R$ 3.640,78” → Saldo Disponível para Utilização: R$ 35.298,99 TOTAL................R$ 2.369.971,62 (dois milhões trezentos e sessenta e nove mil novecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos) Art. 2º - O valor do crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos de superávit dos exercícios anteriores, em conformidade ao que preceitua o Art. 43º da Lei 4.320/64, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias. Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE MARÇO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.