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norma nº 3585/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3585 / 2023
Date 2023-03-10
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
native_id283

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=LEI Nº 3.585, DE 10 DE MARÇO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária 
Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro 
para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS 
ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 2.369.971,62 (dois milhões trezentos e 
sessenta e nove mil novecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos).
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Projeto/Atividade: 2083 0000 Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério - Ensino Fundamental 
(70%)
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais-vinculados-exercícios anteriores
Código de aplicação: 261.000 Educação-Fundeb-Magistério/Prof.Educa
Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
................................................................................................R$ 776.759,51
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Projeto/Atividade: 2023 0000 Ensino Fundamental
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais-vinculados-exercícios anteriores
Código de aplicação: 282.000 Recursos Salário Educação-Ensino Fundamental
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo .........................R$ 839.927,37
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 Ensino Infantil
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Projeto/Atividade: 2024 0000 Ensino Infantil
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais-vinculados-exercícios anteriores
Código de aplicação: 280.000 Recursos do Salário Educação-Creche
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo ........................R$ 200.000,00
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 Ensino Infantil
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Projeto/Atividade: 2024 0000 Ensino Infantil
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais-vinculados-exercícios anteriores
Código de aplicação: 281.000 Recursos do Salário Educação-Pré-Escola
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo ........................R$ 400.000,00
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Projeto/Atividade: 2071 0000 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
Fonte de recurso: 92 transferências e convênios estaduais-vinculados – exercício anterior
Código de aplicação: 220.000 Ensino Fundamental-Convênios/entidades/fundos
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo ..........................R$ 51.772,88
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Projeto/Atividade: 2071 0000 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais-vinculados – exercício anterior
Código de aplicação: 288.000 Recurso do Pnate – Ensino Fundamental
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo...........................R$ 35.298,99
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 05 Ensino Médio e Profissionalizante
Função: 12 Educação
Subfunção: 363 Ensino Profissional
Programa: 0012 Gestão do Ensino Médio e Profissionalizante
Projeto/Atividade: 2031 0000 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Profissionalizante
Fonte de recurso: 96 outras fontes de recursos – exercício anterior
Código de aplicação: 200.000 Educação-Convênios/entidades/fundos
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo............................R$ 66.212,87
TOTAL R$ 2.369.971,62 (dois milhões trezentos e sessenta e nove mil 
novecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos)
Parágrafo único - O valor do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do 
“SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR” (2021), valores estes não utilizados, na época própria, tendo 
como fundamento legal o Parágrafo 2º (Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o 
Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos 
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal):
I) Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: 
“31.045-X” (Fundo de Manutenção da Educação [F.M.E.] / Morro Agudo / Fundo da 
Educação Básica [F.E.B.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios 
Federais – Vinculados) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2022: “R$ 837.724,10”
[Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2022] → Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores: “R$ 60.964,59” → Saldo Disponível para Utilização: R$ 776.759,51
II) Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: 
“130.128-4” (Transporte de Alunos) → Fonte de Recurso: “Grupo 02” (Transferências e 
Convênios Estaduais – Vinculados) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2022: “R$ 
68.388,87” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2022] → Restos a Pagar de 
Exercícios Anteriores: “R$ 16.615,99” → Saldo Disponível para Utilização: R$ 51.772,88
III) Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: 
“130.213-2” (Programa / Convênio / Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial 
[Se.N.A.I.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 06” (Outras Fontes de Recursos) → Saldo da 
Conta Corrente em 31/12/2022: “R$ 77.350,15” [Conforme Extrato Bancário de 
Dezembro/2022] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 11.137,28” → Saldo 
Disponível para Utilização: R$ 66.212,87
IV) Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: 
“210.067-3” (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação [F.N.D.E.] / Quota 
Municipal do Salário Educação [Q.M.S.E.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (Transferências 
e Convênios Federais – Vinculados) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2022: “R$ 
4.232.988,73” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2022] → Restos a Pagar de 
Exercícios Anteriores: “R$ 2.793.061,36” → Saldo Disponível para Utilização: R$ 
1.439.927,37
V) Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: 
“210.445-8” (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação [F.N.D.E.] / Programa 
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar [P.N.A.T.E.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 05”
(Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Saldo da Conta Corrente em 
31/12/2022: “R$ 38.939,77” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2022] → Restos a 
Pagar de Exercícios Anteriores: “ R$ 3.640,78” → Saldo Disponível para Utilização: R$ 
35.298,99
TOTAL................R$ 2.369.971,62 (dois milhões trezentos e sessenta e nove mil 
novecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos)
Art. 2º - O valor do crédito aberto no artigo anterior será coberto com 
recursos de superávit dos exercícios anteriores, em conformidade ao que preceitua o Art. 
43º da Lei 4.320/64, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 
29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o 
Exercício de 2022).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE MARÇO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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