| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 1986 |
| Date | 1986-11-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre desafetação de área de terra que especifica". |
| native_id | 2839 |
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=LEI N? 1 129 DE' 20 'DE NGVEMBHD DE 1 986: "“ "Digspoe sobre a desafetaçao de area de terra que espactfwa". 0 PREFEITO MUNICIPÁL DE MORRO AGUDO. Faço saber que a Caâmara Munteipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei :- ARTIGO 10 — Fica desafetada da categoria de "Sistema de LaIazer", a área de terrae sttuada no perimetro urbamo da sede do Munticipio e 'que asstim ee descreve :- "um terreno eem benfeitortas, ettuado entre ae quaIdras I-B.D e área institucional, ladeúda pelas Ruas Inãcio Franco, Piaui, "' gis Gareia Terribas é Parã, tendo formato retangular, com 100,00 metros de comprimento, por 48, 00 metros de largura, contendo quatro (4) arcoa ou con-' cordãncta, com rato de 9,00 metros cada um, com uma ârea aproximada de '.* ' 14,310,48 mº, tudo confome matricula 4 64.9 no 'Lwro de Regzetm Geral nP 2-0, ães folhas 281, do Cartoório de Registro de Imôveis e Anexos da Comarca ' de Orlândia-SP., para integrar a categoria de "Área Institucional”.- ARTIGO 20 — A probºidência determinada no artigo anteríior,tem por finalidade a viabilização da construção do Gináãeio de Esportes, na âárea aíima desertta.- ARTIGO 39 - Esta lei entrará em vigor na data de eua publwa çao, ficamndo revogadas as diaposições em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE NOVEMBRO DE 1986,. M .,--— PAULO ROBERTO FIATIKOSKT . —Prefetito Municipal- | Registrada e publtcada na Diretoria do Serviço de AdmiínisAtração, em data eupra.- :