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norma nº 3583/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3583 / 2023
Date 2023-03-10
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR e ESPECIAIS, no valor total de R$ 743.303,48, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, para correção das Emendas Modificativas Nº 017, 018, 019, 020 e 023/2022, ao Projeto de Lei Nº 121/2022, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.583, DE 10 DE MARÇO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR e 
ESPECIAIS, no valor total de R$ 743.303,48, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS, para correção das Emendas Modificativas Nº 017, 018, 019, 020 e 
023/2022, ao Projeto de Lei Nº 121/2022, e dá outras providências”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em alteração da 
Lei Municipal Nº 3.561, de 29/12/2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Morro Agudo para o Exercício de 2023), e nos termos do Inciso I, do Artigo 41 
(Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da 
Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e 
do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por 
estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 09 (SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA)
Unidade: 09 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA CULTURA)
Função: 13 (Cultura)
Subfunção: 392 (Difusão Cultural)
Programa: 0005 (Promoção e Acesso à Cultura)
Atividade: 2.035 (Coordenação das Atividades do Conselho Municipal da Cultura)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal)
→ Vereador: Danilo Luis Guarnieri Mauricio
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha _]R$ 10.000,00
→ Investimento Direto: Aquisição de Equipamentos e Instrumentos Musicais para a 
“Ba.M.M.A.” (Banda Marcial Morro Agudo “Izaias Marthos”)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..................................R$ 10.000,00
ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS 
ESPECIAIS, no valor total de R$ 733.303,48 (setecentos e trinta e três mil, trezentos e três 
reais e quarenta e oito centavos), em alteração da Lei Municipal Nº 3.561/2022, e nos 
termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a Despesas 
para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal Nº 
4.320/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 301 (Atenção Básica)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Projeto: 1.023 (Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde – U.B.S. / A.P.S.)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal)
→ Vereadores: Darci Martins da Silva (R$ 200.825,87), Leandro César Silva Valadares (R$ 
200.825,87) e Lucas Tarciso Martins Cabeço (R$ 200.825,87)
Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha ___]...............R$ 602.477,61
→ Investimento Direto: Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro “Jardim dos Ipês”
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 301 (Atenção Básica)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Projeto: 1.096 (Renovação da Frota de Veículos)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal)
→ Vereador: Clóvis Thomaz Theodoro
Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha____]R$ 130.825,87
→ Investimento Direto: Aquisição de Veículos para a Secretaria Municipal de Saúde
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ...............................R$ 733.303,48
ARTIGO 3º – O valor do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR e 
ESPECIAIS”, abertos nos Artigos 1º e 2º, será COBERTO COM RECURSOS resultantes das
ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vigentes, a seguir, 
nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não 
Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de 
Dotações Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, 
observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e 
por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal)
Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento:3.3.50.39.00(Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)[Ficha 
186]..................................................................................................R$ 733.303,48
→ Correção das Emendas Modificativas Nº 018, 019 e 023/2022, ao Projeto de Lei Nº 
121/2022: Código de Aplicação Incompatível com a Fonte de Recurso de Emendas do 
Legislativo Municipal ↠ R$ 602.477,61
→ Correção da Emenda Modificativa Nº 020/2022, ao Projeto de Lei Nº 121/2022: 
SubFunção e Código de Aplicação Incompatível com a Fonte de Recurso de Emendas do 
Legislativo Municipal + Projeto e Elemento de Despesa Não Compatível com Aquisição de 
Equipamentos Permanentes ↠ R$ 130.825,87
Órgão: 09 (SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA)
Unidade: 09 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA CULTURA)
Função: 13 (Cultura)
Subfunção: 392 (Difusão Cultural)
Programa: 0005 (Promoção e Acesso à Cultura)
Atividade: 2.035 (Coordenação das Atividades do Conselho Municipal da Cultura)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal)
Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 
445]....................................................................................................R$ 10.000,00
→ Correção da Emenda Modificativa Nº 017/2022, ao Projeto de Lei Nº 121/2022: Código 
de Aplicação Incompatível com a Fonte de Recurso de Emendas do Legislativo Municipal + 
Elemento de Despesa Não Compatível com Aquisição de Equipamentos Permanentes
TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS DE DOTAÇÕES ......R$ 743.303,48
ARTIGO 4º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.561/2022.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE MARÇO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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