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norma nº 1009/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 1985
Date 1985-04-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de áreas de propriedade do Município por terceiros, para os fins que especifica e dá outras providências."
native_id2853

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"LEI NO 1,009, DE T& DE AERIL DE d. 985—— 
"Autoriza o Poder Executivo a penni.mí» o uao de cmeas de pxªoprwdade do. &m'b eipio por terceiros, para os fins que espeoifica e dãá outrae providencias”"”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. 
muigo a seguinte let :- 
leario e por tenmpo tndeterminado.- 
Paragrafo Único — As areas que poderão ter o uso cedido, são 
ce seguintes:— ' . | . 
I- áreas brê._íosaá ; : 
— IT = inaproveitáveis para fins de urbmíiscção; 
III - previamente delmtadas, 
ticultura.- 
ARTIGO 29 — O Municipe ihfáressac!o' Sarã sua solícítação, atra 
........ 
Pessareimento de qualquer dono, que eventualmente ocorrer.- 
mo mencecs . c
ARTIGO $9 = A pez'mírsaão de uso, aqutorízada no artigo 19: desta 
ter as obrigações do permissionârio.- 
ARTIGO 40 - Esta lei entraráã em vigor na data de sua publica￾Pão, ficando revogadas as dispostíções em contrário.* 
PREFEITURA MUNICIPAL DF MORRO AGUDO, 19 DE ABRIL DE 1.985.- 
= 
Cn__._«:cª'——-—-__"——ª-———-.——___—i PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
: =Pnefetto Munteipal￾Diretoria do Serviço de — Administra 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro 
ARTIGO 19 —Fica o Chefe do Poder Executivo autortizado a perm 
tir. o uso de áreas de propriedade deste Munteipio por terceiros, a titulo pn—l 
1V - que possam ser aprovettadas para fins de hor 
.E ftnaltdade do uso, tempo prev'bsta para a utt?xz.aaçao pretendida, e aínda o| 
fei, sera concretizada atraves de Decreto do Execeutivo, no qual devera' con 

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