| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 1985 |
| Date | 1985-04-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de áreas de propriedade do Município por terceiros, para os fins que especifica e dá outras providências." |
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"LEI NO 1,009, DE T& DE AERIL DE d. 985—— "Autoriza o Poder Executivo a penni.mí» o uao de cmeas de pxªoprwdade do. &m'b eipio por terceiros, para os fins que espeoifica e dãá outrae providencias”"”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. muigo a seguinte let :- leario e por tenmpo tndeterminado.- Paragrafo Único — As areas que poderão ter o uso cedido, são ce seguintes:— ' . | . I- áreas brê._íosaá ; : — IT = inaproveitáveis para fins de urbmíiscção; III - previamente delmtadas, ticultura.- ARTIGO 29 — O Municipe ihfáressac!o' Sarã sua solícítação, atra ........ Pessareimento de qualquer dono, que eventualmente ocorrer.- mo mencecs . c ARTIGO $9 = A pez'mírsaão de uso, aqutorízada no artigo 19: desta ter as obrigações do permissionârio.- ARTIGO 40 - Esta lei entraráã em vigor na data de sua publicaPão, ficando revogadas as dispostíções em contrário.* PREFEITURA MUNICIPAL DF MORRO AGUDO, 19 DE ABRIL DE 1.985.- = Cn__._«:cª'——-—-__"——ª-———-.——___—i PAULO ROBERTO FIATIKOSKI : =Pnefetto MunteipalDiretoria do Serviço de — Administra Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro ARTIGO 19 —Fica o Chefe do Poder Executivo autortizado a perm tir. o uso de áreas de propriedade deste Munteipio por terceiros, a titulo pn—l 1V - que possam ser aprovettadas para fins de hor .E ftnaltdade do uso, tempo prev'bsta para a utt?xz.aaçao pretendida, e aínda o| fei, sera concretizada atraves de Decreto do Execeutivo, no qual devera' con