| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3582 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | “Institui no calendário oficial de eventos do município de Morro Agudo/SP a campanha „setembro azul‟ de conscientização aos direitos da pessoa com deficiência auditiva e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.582, DE 10 DE MARÇO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Vice-Presidente Leandro César Silva Valadares “Institui no calendário oficial de eventos do município de Morro Agudo/SP a campanha „setembro azul‟ de conscientização aos direitos da pessoa com deficiência auditiva e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica instituída no Município de Morro Agudo/SP a Campanha Setembro Azul de Conscientização aos Direitos da Pessoa com Deficiência Auditiva, a ser realizado anualmente no referido mês, abrangendo o Dia Mundial das Línguas de Sinais, em 10 de Setembro - o Dia Nacional da Pessoa Surda, em 26 de Setembro e o Dia Internacional da Pessoa Surda, em 30 de Setembro. Parágrafo Único - A Campanha de conscientização Setembro Azul, de caráter inclusivo, tem como objetivo principal conscientizar a sociedade sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência Auditiva e será realizada no mês de setembro e sempre que possível, será procedida a iluminação em azul, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema durante todo o mês de setembro nas edificações públicas municipais. Art.2º - A Campanha a que se refere o artigo anterior poderá ser promovida anualmente com reuniões, palestras, seminários, apresentações teatrais, passeatas, audiências públicas, exposições, festas ou outros eventos. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura em parceria com a Secretaria Municipal de Cidadania devem promover a formação continuada dos profissionais da educação em relação aos temas relacionados à equidade de gênero e às formas de prevenção da violência doméstica e familiar, conforme as diretrizes do art. 8º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Artigo 3º - Dentre as ações previstas estão a contratação de profissionais de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para o ensino nas escolas e a atuação desses profissionais, em eventos da prefeitura municipal e Câmara de Vereadores, mediante remuneração em conformidade com a Lei. Artigo 4º - A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá garantir a inclusão, em cursos de formação de profissionais, professores e/ou intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais), em nível de ensino fundamental. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE MARÇO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.