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norma nº 3582/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3582 / 2023
Date 2023-03-10
Ementa“Institui no calendário oficial de eventos do município de Morro Agudo/SP a campanha „setembro azul‟ de conscientização aos direitos da pessoa com deficiência auditiva e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.582, DE 10 DE MARÇO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Vice-Presidente Leandro César Silva Valadares
“Institui no calendário oficial de eventos do município de Morro Agudo/SP a campanha 
„setembro azul‟ de conscientização aos direitos da pessoa com deficiência auditiva e dá 
outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Fica instituída no Município de Morro Agudo/SP a Campanha 
Setembro Azul de Conscientização aos Direitos da Pessoa com Deficiência Auditiva, a 
ser realizado anualmente no referido mês, abrangendo o Dia Mundial das Línguas de 
Sinais, em 10 de Setembro - o Dia Nacional da Pessoa Surda, em 26 de Setembro e o 
Dia Internacional da Pessoa Surda, em 30 de Setembro.
Parágrafo Único - A Campanha de conscientização Setembro Azul, de 
caráter inclusivo, tem como objetivo principal conscientizar a sociedade sobre os 
Direitos da Pessoa com Deficiência Auditiva e será realizada no mês de setembro e 
sempre que possível, será procedida a iluminação em azul, aplicação do símbolo da 
campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema durante todo o mês de 
setembro nas edificações públicas municipais. 
Art.2º - A Campanha a que se refere o artigo anterior poderá ser 
promovida anualmente com reuniões, palestras, seminários, apresentações teatrais, 
passeatas, audiências públicas, exposições, festas ou outros eventos. 
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura em 
parceria com a Secretaria Municipal de Cidadania devem promover a formação 
continuada dos profissionais da educação em relação aos temas relacionados à 
equidade de gênero e às formas de prevenção da violência doméstica e familiar, 
conforme as diretrizes do art. 8º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. 
Artigo 3º - Dentre as ações previstas estão a contratação de profissionais 
de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para o ensino nas escolas e a atuação desses 
profissionais, em eventos da prefeitura municipal e Câmara de Vereadores, mediante 
remuneração em conformidade com a Lei. 
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura deverá garantir a inclusão, em cursos de formação de profissionais, 
professores e/ou intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais), em nível de ensino 
fundamental. 
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE MARÇO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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