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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1016/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 1985
Date 1985-05-07
Ementa"Dispõe sobre a elevação dos cargos que especifica às novas referências de vencimentos e dá outras providências."
native_id2860

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Morro Ãguhu& 
Estudo de ãân Panlo 98 
=LEI NQ 1,016, DE 07 DE MAIO DE 1 9858 
"Iispoe sobre o aumento de vencimentos aos funcionarios do Quadr'o da Mantei￾palíidade e dã outras providenctas".- 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 
Faço saber que a Câmara Hmwc'bpal aprovou e eu sanciono e pro| 
?mlgaasegm-nte tei .. : ” 
CARTIÕGO 19 — Fiêa conaeduío a partir de 19 de Mato do —corrente 
— kEmo, um aumento de 70% (setenta por cento) aos fumeitondrios Muntcipats, efa 
étvos, em Comssao e aoe Aposentadas, a ser ealoeulado sobre 08 valores das 
nespectívas referências numericas de que trata a Let Mwnczpal no 997, de 33 
de Novembro de 1.984.- : 
. ARTIGO 29 — Nos termos do artigo antertor, a escála de vEeRCÊo 
ntos e referências numêricas, constante da Let acima citada, passeam a vi￾gorar de acordo com a seguinte Tabela:- 
REFERÊNCIA VALOR MENSAL-CR$ 
Ieoea AAAA A 510. 000 
E S S N N N 544. 000 
f S SSA S S S 561. 000 
É 
BAA 
RS N NSS S S N o EN &95. 000 
697.000 
RN S S 781. 000 
d6 
Baa AA e e e a . — 850,000 
7.020.000 
IO aA AA e e a « 12.105.000 
TcA AAAA e s e e . + 7,780.000 
TBAA A e e a . — 7.360,000 
TBAA ee 7.,530.000 
TEAA AAAA e . e 7.785.000 i tn . * * . . * . . ” . . . . 
e 2. 040. 006 
ARTIGO 3 — Fica autortzado, aos Sew'r,dores regidos pela Cons 
Z'z,daçao das Leia do Trabalho — C.L.KT. =, aumento em tgual proporção, ou & 
ja, 70% (setenta por cento) a partir de 19 de Mato do corrente ano, exce 
do-se aqueles servidores que percebem o Salário Mínimo, os quais terao aume 
to de acordo com detezmznaçao do Governo Federal.- 
ARTIGO 49 — dàs8 despesas decorrentes da execuçãao da — present 
m. 
n 
et, correrão no que couber à conta ãe áa'l:açoes pmpms, constgnadas no Or￾çmento corrente, swZementaãas se necessmo for. 
ARTIGO 59 - Esta let entrará em mgoe na data de sua publwa— 
pão, fiemdo revogadas as dispostções em contrário.= 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE MAIO DE 1.985.- 
— — o a PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
—Prefetto Muntotipal»* 
Fretoria do Serviço. de Acbm.mstm 

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