| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 1985 |
| Date | 1985-05-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a isenção das Taxas de Pavimentação, Guias e Sarjetas nas vias de acesso à sede do Município e dá outras providências.” |
| native_id | 2864 |
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=LEI NQ 1.020, DE 13 'DE MAIO DE 1,985="/ "DLspoe sobre 'a isenção das Taxas de Pavimentação, Guias e Sarjetas, — nas vias de acesso a Sede do Mmtoelpio e dã outras providências".- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, Faço saber que a Cb:mara Mmzczpal aprovou e eu sanctono e pro) Lnmlgo a seguinte let :- ' 'ARTIGO 19 = Ficom Leentas do pagamento das Taxas de Pavimenta) ão Aafâlti'ca, 'emecmção de Guias e Sarjetas, as áreas que compreendem as wvias de acesso a Sede deste M]mticípio (tnterltgaçao â'ae Estraáas Intermmntoi ate, com a ctdade de Morro A.gudo). ehos defintdos no presente artigo.- ARTIGO 29 — Fiça igualmente o Executwo Muntetpal , autortzado R dzspensar o Llançamento do tributo referido ao artigo anterior.- " ARTIGO 39 — Esta lei entrara em mgor na data de sua pubZ'Lca ção, fpcando mvogaâas as dispostções em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE MATJO DE 1.985.- —— TZ a UEA o PJIELO ROBERTO: FTATIKOSKI —Prefeito MmetieipalParágrafo Inteo - A isenção de que trata a presente lei, refe ne-se a serviço já realízado, e os que poderão vir a ser realizados nos . tre) Registrada e publicada-na Diretoria do Serviço de Administra)