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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1020/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 1985
Date 1985-05-13
Ementa“Dispõe sobre a isenção das Taxas de Pavimentação, Guias e Sarjetas nas vias de acesso à sede do Município e dá outras providências.”
native_id2864

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texto integral #

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=LEI NQ 1.020, DE 13 'DE MAIO DE 1,985="/ 
"DLspoe sobre 'a isenção das Taxas de Pavimentação, Guias e Sarjetas, — nas vias de acesso a Sede do Mmtoelpio e dã outras providências".- 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 
Faço saber que a Cb:mara Mmzczpal aprovou e eu sanctono e pro) 
Lnmlgo a seguinte let :- ' 
'ARTIGO 19 = Ficom Leentas do pagamento das Taxas de Pavimenta) 
ão Aafâlti'ca, 'emecmção de Guias e Sarjetas, as áreas que compreendem as 
wvias de acesso a Sede deste M]mticípio (tnterltgaçao â'ae Estraáas Intermmntoi 
ate, com a ctdade de Morro A.gudo). 
ehos defintdos no presente artigo.- 
ARTIGO 29 — Fiça igualmente o Executwo Muntetpal , autortzado 
R dzspensar o Llançamento do tributo referido ao artigo anterior.- 
" ARTIGO 39 — Esta lei entrara em mgor na data de sua pubZ'Lca 
ção, fpcando mvogaâas as dispostções em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE MATJO DE 1.985.- 
—— 
TZ a UEA o 
PJIELO ROBERTO: FTATIKOSKI —Prefeito Mmetieipal￾Parágrafo Inteo - A isenção de que trata a presente lei, refe 
ne-se a serviço já realízado, e os que poderão vir a ser realizados nos . tre) 
Registrada e publicada-na Diretoria do Serviço de Administra) 

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