| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 1985 |
| Date | 1985-06-11 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e a Secretaria de Estado da Promoção Social, para a construção de um Ginásio de Esportes no Município de Morro Agudo, e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo Gstado de São Paulo =LEI N? 1,025, DE 117 DE JUNHO DE 1.,985= . j "Autoriza a celebração de Convento com a Secretartia de Estado dos. lNegoeios de Feportes e Turismo e Secretaria de Estado áa Promoção Socetal, para at construção de um Gznasw de Esportes, no Mteípto de Morro Agudo e da Oui tras provtdenctas O PREFEITO MUNTCIPAL DE MORRO AGUDO. Faço saber que à Câmara Mm—ac'r,pal aprovou e eu smetono |e promulgo a seguinte lei :- , | ARTIGO 19 — Fica a Prefettura M'um,czpal de 'Morro Agyáp autoriszada a celebmr Convento com a Secretarta de Estado dos Negócios de Fel portes e Turtsmo e Secretaria de Estado da.Promoção Soctal do Estado de São Paulo, para a construção eé. tnstalação no Munteípio de um Ginâsto de Espor tes, no loteamento 'Uardímfrimvera".- ] ARTIGO 29 - O Gtnásio de que trata o artigo ammterior se) rã eonstruído em próprio Municipal, cujo terreno sem benfeitorias possui . a lseguinte descrição perímetrica, .constdermdo com ponto tntetal da descriçãor eituado entre as quadras I-B-D e área institucional, ladeada pelas Ruas Ina 1 eio Franco, Piaut, Agw Garcta. Terribas.e Faraá, tendo. formato retangular, oom 700,00 metros de comprimento por 48,00 metros de largura,. contendo quatro ar lcos ou concordaneta, com rato de 9,00 metros cada um, «com . uaárea aproxtmada de 4.130,48 mº, tudo conforme matricula nº 4.649, . noLlivro de "kegistro ' Geral" nQ 2-0, às folhas 281, do Cartório de Regtstro de Imóveis e Anexos da Comarcea de Orlandia-Sp.- ARTIGO 39 - O Ginâãsio destina-se exclusivamente ao aten dimento da população em faixa etâária propria para o desenvolvimento do — de à porto, recreação, lazer e eultura.- ARTIGO 49 - Na hipótese de vir a ser o Ginásio utiliza d em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo amnterior e no Convênto a ser firmado entre as partes, fica desde ja conferida ao Prefeito Mnteipal a capactdade de gravar o.bem imóvel .e: a respectíva aedificação com a condição de clâusula resolutiva da propriedade, que se operarã de pleno di, reito, um vez edificada, transferinda-se a propriedade .plena do imóvel à FA zenda Pública Estadual, . com destinação à Secretaria de Estado dos Negoctos | de Esportes e Turísmo ou-da Promoçao Social- ; ARTIGO 59 — Fica o Prefeito Muntotpal autorizado a abrir no Serviço de Finomnças-Setor de Contabilidade-, um orédito espectal ate o valor de Cr$200.000.000 . (duzentos milhoes de ceruzeiros), para atendimen) to das despesas decorrentes.desta lei, que correrdo à conta da seguíinte .dota) ção orçamentaria:— 03 — EXECUTIVO; .02-38-Setor de Obras Publicas; 4 000 Despesas de Capital;s 4100 Investimentose; 4 110 Obras e Inetalaçõoes - (ceonst. Ginãsto de Esportes).- Paragrafo Inico - O valor do erêdito autorizado por esflte artigo, sera coberto em importâneta concorrente, com recursos apurados na fPorma do artigo 48, paragrafo 19, ftem II, da Lei nP 4.,320, de 17 de — Março de 1.964.- ARTIGO 60 — Esta lei entrarã em vigor na data de sua Dul blicação, ficando revogadas as dispostções& em contrárto.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE JUNHO DFE EE FPAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Mmntotpal- . : FRegistrada e publicada gkoria do Serviço de Adm nietração, em data seupra.= o '