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norma nº 1025/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 1985
Date 1985-06-11
Ementa“Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e a Secretaria de Estado da Promoção Social, para a construção de um Ginásio de Esportes no Município de Morro Agudo, e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Gstado de São Paulo 
=LEI N? 1,025, DE 117 DE JUNHO DE 1.,985= . j 
"Autoriza a celebração de Convento com a Secretartia de Estado dos. lNegoeios 
de Feportes e Turismo e Secretaria de Estado áa Promoção Socetal, para at 
construção de um Gznasw de Esportes, no Mteípto de Morro Agudo e da Oui 
tras provtdenctas 
O PREFEITO MUNTCIPAL DE MORRO AGUDO. 
Faço saber que à Câmara Mm—ac'r,pal aprovou e eu smetono 
|e promulgo a seguinte lei :- 
, | ARTIGO 19 — Fica a Prefettura M'um,czpal de 'Morro Agyáp 
autoriszada a celebmr Convento com a Secretarta de Estado dos Negócios de Fel 
portes e Turtsmo e Secretaria de Estado da.Promoção Soctal do Estado de São 
Paulo, para a construção eé. tnstalação no Munteípio de um Ginâsto de Espor 
tes, no loteamento 'Uardímfrimvera".- ] 
ARTIGO 29 - O Gtnásio de que trata o artigo ammterior se) 
rã eonstruído em próprio Municipal, cujo terreno sem benfeitorias possui . a 
lseguinte descrição perímetrica, .constdermdo com ponto tntetal da descriçãor 
eituado entre as quadras I-B-D e área institucional, ladeada pelas Ruas Ina 1 
eio Franco, Piaut, Agw Garcta. Terribas.e Faraá, tendo. formato retangular, oom 
700,00 metros de comprimento por 48,00 metros de largura,. contendo quatro ar 
lcos ou concordaneta, com rato de 9,00 metros cada um, «com . uaárea aproxtma￾da de 4.130,48 mº, tudo conforme matricula nº 4.649, . noLlivro de "kegistro ' 
Geral" nQ 2-0, às folhas 281, do Cartório de Regtstro de Imóveis e Anexos da 
Comarcea de Orlandia-Sp.- 
ARTIGO 39 - O Ginâãsio destina-se exclusivamente ao aten 
dimento da população em faixa etâária propria para o desenvolvimento do — de à 
porto, recreação, lazer e eultura.- 
ARTIGO 49 - Na hipótese de vir a ser o Ginásio utiliza 
d em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo amnterior e no 
Convênto a ser firmado entre as partes, fica desde ja conferida ao Prefeito 
Mnteipal a capactdade de gravar o.bem imóvel .e: a respectíva aedificação com 
a condição de clâusula resolutiva da propriedade, que se operarã de pleno di, 
reito, um vez edificada, transferinda-se a propriedade .plena do imóvel à FA 
zenda Pública Estadual, . com destinação à Secretaria de Estado dos Negoctos | 
de Esportes e Turísmo ou-da Promoçao Social- ; 
ARTIGO 59 — Fica o Prefeito Muntotpal autorizado a 
abrir no Serviço de Finomnças-Setor de Contabilidade-, um orédito espectal a￾te o valor de Cr$200.000.000 . (duzentos milhoes de ceruzeiros), para atendimen) 
to das despesas decorrentes.desta lei, que correrdo à conta da seguíinte .dota) 
ção orçamentaria:— 03 — EXECUTIVO; .02-38-Setor de Obras Publicas; 4 000 
Despesas de Capital;s 4100 Investimentose; 4 110 Obras e Inetalaçõoes - 
(ceonst. Ginãsto de Esportes).- 
Paragrafo Inico - O valor do erêdito autorizado por es￾flte artigo, sera coberto em importâneta concorrente, com recursos apurados na 
fPorma do artigo 48, paragrafo 19, ftem II, da Lei nP 4.,320, de 17 de — Março 
de 1.964.- 
ARTIGO 60 — Esta lei entrarã em vigor na data de sua Dul 
blicação, ficando revogadas as dispostções& em contrárto.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE JUNHO DFE 
EE FPAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Mmntotpal- 
. : FRegistrada e publicada gkoria do Serviço de Adm 
nietração, em data seupra.= o ' 

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