| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 1985 |
| Date | 1985-07-23 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 365.000.000, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências.” |
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Prefeitura Alunicipal de Morro Agudo Éstado de São Paulo - -007 =LEI N6 1.038, DE 23 DE JULHO. DE 1.985= "Autoriza a abertura de orêdito adtceional de Cr$365.000,000, euplementar às 'verbas que espectfica e dã outras providencias".- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, Faço eaber que a Câmara Muntelpal aprovou e eu sanciono e promulgo a segutínte let:- | ARTIGO 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autortizado e abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um credtto adtotio mal na timportancia de Cr$365.000.000 (tresentos e sessenta e ceinco míilhoes) de eruzétíros), destinado a suplementar as seguíntes dotações do orçamento vi| ms gente :- — 08— EXECUTIVO 02., 03-Encargos Municipats w o0600 Despesas Correntes S100 Despesas de Custeto 3130 Serviços de Terceiros e Encargos . S1I132 Outros Serviços e Encargos........Cr$100,000.000; 02. 25-Comissão Municipal de Esportee s000 Despesas Correntes 8 100 Despesas de Custeto 3130 Serviços de Terceiros e Encargos 3132 Outros Serviços e Encargos........Crf 5.000.000; 02.,26-Ensino de 19 Grau 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeto ' 3120 Matertal de Conaumo — recursos DPLÓPLiOS. on een CPÊ40,000.000; d0o0o Despesas de Capttal 41.00 Investimentos 4120 Equtpamentos e Matertal Permamnente — F-P-M.-.....-....--o....-....Clªq'g 50.000.000; 4 1290 Equipamentos e Material Permmen- te — recursos próprios...1a..20<1.+.CrÉ 50.000.000; 02. 39-Setor de Água e Esgoto Despesas Correntes Despesas de Custetio Pessoal Pessoal Civil — FP M.c . CPYÓI00.000,000; Obrigações Patronais - F.P.M......Crê 20.000.000; TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES,......... CrÉSE5.000.000. &x & Ex Ex éx i l c d S i R a D SO WN OSOSO Parâgrafo Intco - O valor dó crêdito autorizado por es te artigo, seraá coberto em Importancta concorrente, com recursos apurados n forma do artigo 43, paragrafo 19, ttem II, da Lei nº 4.320, de 17 de Marçor de 1.964.- . — — ARTIGO 29 - Esta lei entrara em vigor na data de sua-py_ Piitcação, ficmdo revogadas as dtespostções em contrário.=- PREFETTURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE dJULHO DE /'/;'—'j ee — pm ) . — — . PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefetto Mmtetpal- - Regfstmda e publicada na Diretoria do Serviço de Ad- prínistração, em data supra.- SERGYOLUIZ IGALVANI —Responsavel pelo Expediente-