| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3580 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do art. 5º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 2002, que instituiu o programa municipal de estágios e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.580, DE 02 DE MARÇO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre alteração do art. 5º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 2002, que instituiu o programa municipal de estágios e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Altera a redação do caput do art. 5º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 2002, que passa a viger da seguinte forma: “Art. 5º - O Executivo fica autorizado a pagar aos estagiários auxílio financeiro equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor correspondente a referência base “1” da tabela de vencimentos do funcionalismo público municipal e auxílio transporte visando a locomoção do estagiário da sua residência ao posto de realização do estágio (no trajeto ida e volta), baseado no valor da taxa de transporte coletivo municipal vigente.” Art.2º - Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 3.549, de 24 de novembro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 02 DE MARÇO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.