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norma nº 3580/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3580 / 2023
Date 2023-03-02
Ementa“Dispõe sobre alteração do art. 5º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 2002, que instituiu o programa municipal de estágios e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.580, DE 02 DE MARÇO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal 
(Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre alteração do art. 5º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 2002, 
que instituiu o programa municipal de estágios e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Altera a redação do caput do art. 5º da Lei nº 2.229, de 
13 de março de 2002, que passa a viger da seguinte forma:
“Art. 5º - O Executivo fica autorizado a pagar aos estagiários auxílio financeiro 
equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor correspondente a referência base 
“1” da tabela de vencimentos do funcionalismo público municipal e auxílio 
transporte visando a locomoção do estagiário da sua residência ao posto de 
realização do estágio (no trajeto ida e volta), baseado no valor da taxa de 
transporte coletivo municipal vigente.”
Art.2º - Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua 
publicação, revogando a Lei Municipal nº 3.549, de 24 de novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 02 DE MARÇO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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