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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1038/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 1985
Date 1985-09-03
Ementa“Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP –, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para a reconstrução de ponte.”
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=LEI N? 1,0368, DE 03 DE SETEMBRO DE 1.985= 
"Autoriza a Prefeitura Munitctpal de Morro Agudo, a cetebrar Convento ceom o 
Departamento de Edifteios e Obras Fublicas - DOP —, Autarquia vinculada à 
Secretaria de Obras e do Meto Ambiente de Fetado de São Paulo, objetíivando 
o recebimento de colaboração para reconstruçao de ponte".- 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. 
Faço saber que a Câmara Munteipal aprovou e eu sanctono 
e promulgo a seguinte let :- 
ARTIGO 19 — Fica o Poder Executivo deste Mtapw au 
torizado a celebrar com o Departamento de. Edtficios e Obras Públicas. — DOP.-— 
Convénio para efeito de reconstruçao de 01 (uma] Ponte sobre.o Cârrego . do Toucmho Quetmado, na Estrada Muntctpal MAG-333, no trecho que ltga a MAGO7O 
x Rodovia.SP-351, neste Mmzm,pzo, sendo que o . Departamento .colaborarã com a 
Prefeitura, com a importançta fixa de Cr$10.000.000 (dez mithões de eruz 
geiros), para a execução da referida obra. 
ARTIGO 20 — A Prefeitura Municipal executará diretamen￾te ou através de terceiros a referida obra, nas condíções estabelecidas pelo 
iConvênto a ser lavrado para a execução do obgeto menctonado nesta Lei;s — por 
tanto, fteamndo o Departamento tsento de quatsquer outras colaborações, atem 
a estabelecíida no referido Convento para a execução e coneclusaão do objeto ' em apreço.- 
ARTIGO 39 — Fica atnda, o Executivo Muntetpal autoriza￾do a abrir no Serviço de Frinanças Setor de Contabilidade-, um erêdito adz.c'L 
nal euplementar na importancta de Cr$10.000.000. (dez míilhões de eruzetros!), 
bara atendimento das despesas decorrentes desta Let, que correrão à conta da, 
seguíinte dotação orçamentâária:- 02,20-Serviço de Fstradas de Rodagem Muntoi) 
bal — 4110 Obras é Instalaçoes.- 
% 
Paragrafo Úntco — O valor do credito autortzado por es) 
te artigo, sera coberto em tnqaortancza concorrente, com recursos apurados na| 
forma do artigo 43, paragmfo 19, ftem I1, da Let nº 24.320, de 17 de Março 
pjde 1.964.- 
ARTIGO 40 - Esta lei entrará em mgar na data de sua pu) 
Pitcação, ficando revogadas as dispostções em contrário.- 
| | PREFEITURA, MUNTCIPAL DE MORRO AGUDO, 038 DE SETEMBRO DE 
7.985.- //'3 
cs——ª-:Gu-— PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
—-Prefetto Mtetpal￾Registrada e pubhc 
histração, em data supra.- 
Biretoria do Serviço de Adml |u

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