| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 1985 |
| Date | 1985-09-03 |
| Ementa | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP –, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para a reconstrução de ponte.” |
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.(- 2& o =LEI N? 1,0368, DE 03 DE SETEMBRO DE 1.985= "Autoriza a Prefeitura Munitctpal de Morro Agudo, a cetebrar Convento ceom o Departamento de Edifteios e Obras Fublicas - DOP —, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meto Ambiente de Fetado de São Paulo, objetíivando o recebimento de colaboração para reconstruçao de ponte".- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. Faço saber que a Câmara Munteipal aprovou e eu sanctono e promulgo a seguinte let :- ARTIGO 19 — Fica o Poder Executivo deste Mtapw au torizado a celebrar com o Departamento de. Edtficios e Obras Públicas. — DOP.-— Convénio para efeito de reconstruçao de 01 (uma] Ponte sobre.o Cârrego . do Toucmho Quetmado, na Estrada Muntctpal MAG-333, no trecho que ltga a MAGO7O x Rodovia.SP-351, neste Mmzm,pzo, sendo que o . Departamento .colaborarã com a Prefeitura, com a importançta fixa de Cr$10.000.000 (dez mithões de eruz geiros), para a execução da referida obra. ARTIGO 20 — A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condíções estabelecidas pelo iConvênto a ser lavrado para a execução do obgeto menctonado nesta Lei;s — por tanto, fteamndo o Departamento tsento de quatsquer outras colaborações, atem a estabelecíida no referido Convento para a execução e coneclusaão do objeto ' em apreço.- ARTIGO 39 — Fica atnda, o Executivo Muntetpal autorizado a abrir no Serviço de Frinanças Setor de Contabilidade-, um erêdito adz.c'L nal euplementar na importancta de Cr$10.000.000. (dez míilhões de eruzetros!), bara atendimento das despesas decorrentes desta Let, que correrão à conta da, seguíinte dotação orçamentâária:- 02,20-Serviço de Fstradas de Rodagem Muntoi) bal — 4110 Obras é Instalaçoes.- % Paragrafo Úntco — O valor do credito autortzado por es) te artigo, sera coberto em tnqaortancza concorrente, com recursos apurados na| forma do artigo 43, paragmfo 19, ftem I1, da Let nº 24.320, de 17 de Março pjde 1.964.- ARTIGO 40 - Esta lei entrará em mgar na data de sua pu) Pitcação, ficando revogadas as dispostções em contrário.- | | PREFEITURA, MUNTCIPAL DE MORRO AGUDO, 038 DE SETEMBRO DE 7.985.- //'3 cs——ª-:Gu-— PAULO ROBERTO FIATIKOSKI —-Prefetto MtetpalRegistrada e pubhc histração, em data supra.- Biretoria do Serviço de Adml |u