| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 1985 |
| Date | 1985-09-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargo de Diretor de Serviços Urbanos e Rodoviário Municipal de provimento em comissão.” |
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refeitura Mlunicipal de Morro Agqud ÉEstado de São Vaulo o UTeSUTSO aEBIAVIÇÕES:S DE 367 DRCSEBTANERO DE 1086 | "MpmsobnaaríaçwdcomwodeWMWmc rto Mmntctpal, de provimento em Comtesao".- Faço aaber que a aam Wpal aprovou e eu sanmn“ p pmnulga a segutinte let :- : ...................... * : EAA feztum Mmctpaz 1Gm aaz-go de Di:nstor dos Serviços Urbama e Rodoviart totpal em Cmssao . referenota ic 7 L . com "Denciímentos mensats de — Crá 2.142. aba (dote mfZhou, oento e quanntzr: áatrm'n'*mutrog) o qual de á ser Zotado por um pmfâzmnal tccmaa de m'vel n_q:erior na ana de en;â nharta ou arqm.tetum = Parágrafo Únteo — O cargo ertado por este artigo, serã fh pramnto em Cbmíuao, obcdcctdae as e::tge'rrc'iªar tcgau para a tnocatuíu-] . — — ARTIGO 30 — Ào Diretor dos Serviços Urbamos e — Rodoví zvío Muntoeípal, eonpettira a chefta dos Serviços Urbamnos e dos Serviços de ª _Tmnsportea e Omuntoáção, responsabilizando portanto por todos 06 seta res Z-Lgaiao a cstn nrm?wl os quats compreendem:— - -de Físaalisaéãó, Ofiot'ria cDepoªiito Mmicigal. . — de Fissalização do setor de Serviços Urbanoe; - de Obras e melhoramentos Pãblíaóa; | - de Estradae de Rodagem Hwnatpau, ” — de Águae e Esgotos; — de Linmpensa Pública; — de Rodoviarta; - de Centro de Lazer; — de Praças, Parquees e Jardtne; — ãde Matadouro; — de Cemttêrio.- . ARTIGO 39 - Para atender as deepesas decorrentes da p4 sente let, ftoa o Prefetto Muntoipal autorizado a abrir.no Serviço de Finana - 9ae =Setor de Contabilidade-, um orédito adtcional eepecial no valor de Crá o FARA . [17,388.000 (onna milkaso. tresentos « trinia « otto mél mnml, para one PAr a8 Segquintes dotaçoãe: mmmm'— —— 08 EXECUTITVO . 08, serblruetonta dos Serviços Urbanos e Rodoviarto Muntotpal Despeseas Correntes ' Deepeeas de Cuseteio Pessoal Pessoal C'w'fl......................6'1410.818.000 A Mqºº. Pªtm......u.u-...m' 520.0001 i & a a &j há i á b D Huuúb nh OSSSO E W .0 valor ão arédito autoruado por es m-hgo, será coberto em. inportânaota SONCETrEeNtEe, OOM FECUPEOS apurados na forma do artigo 4seo, paragmfo 19, ftem IJ, da 1et nº 4.33q, de 17 de Março 7.964.- o . ARTIGO. 29.=- E&ta lei crrfmu em vígor na data de eua pu liaaçaa, fíaanáo revogadas ae ãfapaniçau em contrârio.= PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE SETEMBRO DE : PAULO ROBERTO FIATIKOSKI — -Prefeito Muntoípal- , à— Reg'íaa-ada € pu.blwada na Diretoria do Serviço de AdmiARIA