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norma nº 1042/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1042 / 1985
Date 1985-09-25
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Executivo para receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, a importância de Cr$19.798.250, que será utilizada na aquisição de uma ambulância FORD-BELINA/85, nova, bem como a integralizar o valor do referido veículo em Cr$18.788.250."
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Prefeitura Municipal de Morco Agud 
Estado de São Éauln : 
0186 
=LEI N 1,042, 'DE 25 DE SETEMPRO DE 1,985= . 
"mspae sobre autanzaçao ao Erecutwo para recebêr por doaçao do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, a tmportanota de Cr$19.798.250, que serã utilizada na 
aquietção de uma anímlancm FORD-BELINA/85, nova, bem como a integralizar o 
valor do refertdo vetculo em Cr$18.788.250" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. 
Fàço saber que a Câmara Mzmtczpaz aprovou e eu eanciono 
k promulgo a segutnte. Zet Ees 
Ê ' ARTIGO 19 — Fica o Executivo autortaado a adquirir uma 
, Wuzãzcia FORD-BELINA, ano de fabritcação 1.985, nova, que será utilizada / 
hoe serviços de eaude e trameporte de enfermos, ficando para tmto autoriza￾o a celebrar Convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL.- 
ARTIGO 29 — O custo total do veteulo refertdo no artigo 
19, é da ordem de Cr$37.596.500 (trinta e sete mtlhoes, quinhentos e noventa 
Je seie ml e quinhentos eruzeíiros), da qual fica autortzado o Executivo Mon 
Pipal, a receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, atravee da SE 
CRETARTA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, a tmportancia de Cr$é18.798.250 (dezoi 
to milhoes, setecentos e noventa e otto mil, duzentos e ctnquenta eruseiros)) 
representando asstm, a aquistção no valor de Cr$18.798.250 (desoito milhões, 
isetecentos e noventa e oito mil, duzentos e etnquenta eruzeiros), a qual ta_m_q' 
ppem ftca pela presente lei autortizado a tntegralizar com recureos próprios.- 
ARTIGO 3 — Para pagamento da despesa decorrente da a 
quisição do referido veiteulo, o Municipio se utilizara dos recureos próprios 
que foram crtados, que serao suplementados com os recursos advindos do GOVE. 
lNWO DO ESTADO DE SÃO PAULO, atravéês da SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO — & 
CIAL, referidos no Arttigo 29 desta Let, o qual euplementara a dotaçao previs 
ta no artigo 19 da Let n? 1.087, de 03/09/1.985, conforme segue:- 
02— EXFEFCUTIVO 
02. 31-Centro Medreo Muntoipal 
14000 Despeseas de C'apttal 
9100 Investimentos ” 
d 120 Equipamentos e Matertal Perma￾r nente..--.-.....-....--...-.-....--m18.798-256- 
Parãgrafo lnteo — A euplementação a que se refere o Ar 
tigo 30, serã regulamentada por Decreto do Executivo, na época da aquistção. 
* 
— ARTIGO 40 — Esta lei entrara em v't.gor na data de sua pu 
biteação, fwcmdo mvogadas as &Lapoatçaes em cani:mmo. 
PREFEETURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDÚ, 25 DE SETEMBRO DE 
'fídj::::::;;;;;;;;:::::p 
' T aa ET ——A a —— 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKT -Prefetto Muntetpal￾gretorta do Serviço de Admi￾1, 985.7 

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