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norma nº 3843/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3843 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa“Dispõe sobre a celebração de contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais (Naming Rights)”.
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PRAÇA MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14647-048 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.843, DE 20 DE AGOSTO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Vereador Pedro Henrique Quimello da Silva
“Dispõe sobre a celebração de contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de 
eventos e equipamentos públicos municipais (Naming Rights)”.
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos de 
cessão onerosa de direito com a iniciativa privada à nomeação de eventos e 
equipamentos públicos municipais que desempenhem atividades dirigidas à saúde, 
cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, 
mobilidade urbana e promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, 
atendidos os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 2° - O contrato de cessão onerosa de direito à nomeação será 
precedido de procedimento licitatório e edital para seleção dos interessados, mediante 
critérios previamente estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, observadas as 
normativas municipais, estaduais e federais que versem sobre contratações públicas.
§1º - Poderão participar do procedimento licitatório, as empresas em dia 
com a legislação federal, estadual e municipal, isoladamente ou em consórcio.
§2º - As cessões onerosas de direito à nomeação terão obrigatoriamente 
prazo determinado de duração a ser definido em edital.
Art. 3° - O contrato deverá prever contrapartida pela associação de 
nome ou marca na forma de pagamento anual em pecúnia ao município.
Parágrafo único - Desde que previstas em edital, a realização de 
benfeitorias, promoção de atividades de interesse coletivo, incentivos da ação e dos 
participantes pertencentes ao equipamento parceiro, bem como outras ações de 
interesse público, poderá ensejar desconto no valor anualmente devido pela 
cessionária.
Art.4° - A cessionária incluirá na placa de anúncio indicativo, presente 
nas testadas do equipamento público, sua marca após o nome do equipamento.
§1º - Para a inclusão da marca nas placas de anúncio indicativo do 
imóvel, a cessionária deverá cumprir as regras presentes no manual de comunicação 
da prefeitura, bem como garantir a manutenção das placas durante a vigência 
contratual.
§2º - A responsabilidade pelos custos relacionados à troca das placas de 
anúncio indicativo será sempre da cessionária.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 20 DE AGOSTO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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