| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3578 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 1.064.129,35, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, para correção das Emendas Modificativas Nº 015, 016, 017, 020, 021 e 024/2022, ao Projeto de Lei Nº 121/2022, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.578, DE 02 DE MARÇO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 1.064.129,35, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, para correção das Emendas Modificativas Nº 015, 016, 017, 020, 021 e 024/2022, ao Projeto de Lei Nº 121/2022, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 1.064.129,35 (um milhão, sessenta e quatro mil, cento e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), em alteração da Lei Municipal Nº 3.561, de 29/12/2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2023), e nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.009 (Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal da Cidadania) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 644] ................................................................................. R$ 60.000,00 → Transferências a Instituição Privada Sem Fins Lucrativos: Centro de Recuperação do Alcoólatra (Ce.Re.A.) Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 645].............................................................................................R$266.064,68 → Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.), Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso (Lar Feliz), Núcleo Assistencial André Luiz (Nucle.A.L.) e União Espírita Allan Kardec (Albergue Noturno Amor de Mães) Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 629].................................................................................R$ 728.064,67 → Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) / Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.), Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Morro Agudo (A.V.C.C.), Fundação Pio XII (Hospital de Câncer de Barretos) e Hospital São Marcos (H.S.M.) Órgão: 09 (SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA) Unidade: 09 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA CULTURA) Função: 13 (Cultura) Subfunção: 392 (Difusão Cultural) Programa: 0005 (Promoção e Acesso à Cultura) Atividade: 2.035 (Coordenação das Atividades do Conselho Municipal da Cultura) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 646]...................................................................................R$ 10.000,00 → Transferência a Instituição Privada Sem Fins Lucrativos: Associação Clube do Artesanato Morroagudense TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ........... R$ 1.064.129,35 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vigentes, a seguir, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais –Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 102].................................................................................R$ 326.064,68 → Correção das Emendas Modificativas Nº 015, 016, 017, 020, 021 e 024/2022, ao Projeto de Lei Nº 121/2022: Código de Aplicação Incompatível com a Fonte de Recurso de Emendas do Legislativo Municipal Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 186].................................................................................R$ 728.064,67 → Correção das Emendas Modificativas Nº 015, 016, 017, 020, 021 e 024/2022, ao Projeto de Lei Nº 121/2022: Código de Aplicação Incompatível com a Fonte de Recurso de Emendas do Legislativo Municipal Órgão: 09 (SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA) Unidade: 09 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA CULTURA) Função: 13 (Cultura) Subfunção: 392 (Difusão Cultural) Programa: 0005 (Promoção e Acesso à Cultura) Atividade: 2.035 (Coordenação das Atividades do Conselho Municipal da Cultura) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 445]...................................................................................R$ 10.000,00 → Correção da Emenda Modificativa Nº 021/2022, ao Projeto de Lei Nº 121/2022: Código de Aplicação Incompatível com a Fonte de Recurso de Emendas do Legislativo Municipal TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS DE DOTAÇÕES....R$ 1.064.129,35 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.561, de 29/12/2022. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 02 DE MARÇO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.