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norma nº 3578/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3578 / 2023
Date 2023-03-02
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 1.064.129,35, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, para correção das Emendas Modificativas Nº 015, 016, 017, 020, 021 e 024/2022, ao Projeto de Lei Nº 121/2022, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.578, DE 02 DE MARÇO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal 
(Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, 
no valor total de R$ 1.064.129,35, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS, para correção das Emendas Modificativas Nº 015, 016, 017, 020, 
021 e 024/2022, ao Projeto de Lei Nº 121/2022, e dá outras providências”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 1.064.129,35 (um milhão, 
sessenta e quatro mil, cento e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), em 
alteração da Lei Municipal Nº 3.561, de 29/12/2022 (Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2023), e nos termos do 
Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de 
Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais 
de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, 
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da 
despesa orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.009 (Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal da Cidadania)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 644] ................................................................................. R$ 60.000,00
→ Transferências a Instituição Privada Sem Fins Lucrativos: Centro de Recuperação do 
Alcoólatra (Ce.Re.A.)
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 
645].............................................................................................R$266.064,68 
→ Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos: Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.), Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso 
(Lar Feliz), Núcleo Assistencial André Luiz (Nucle.A.L.) e União Espírita Allan Kardec 
(Albergue Noturno Amor de Mães)
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 629].................................................................................R$ 728.064,67
→ Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos: Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) / Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.),
Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Morro Agudo (A.V.C.C.), Fundação Pio 
XII (Hospital de Câncer de Barretos) e Hospital São Marcos (H.S.M.)
Órgão: 09 (SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA)
Unidade: 09 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA CULTURA)
Função: 13 (Cultura)
Subfunção: 392 (Difusão Cultural)
Programa: 0005 (Promoção e Acesso à Cultura)
Atividade: 2.035 (Coordenação das Atividades do Conselho Municipal da Cultura)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 646]...................................................................................R$ 10.000,00
→ Transferência a Instituição Privada Sem Fins Lucrativos: Associação Clube do 
Artesanato Morroagudense
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ........... R$ 1.064.129,35
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES”, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS 
resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
vigentes, a seguir, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação 
Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, 
de 17/03/1964:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal)
Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais –Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 102].................................................................................R$ 326.064,68
→ Correção das Emendas Modificativas Nº 015, 016, 017, 020, 021 e 024/2022, ao 
Projeto de Lei Nº 121/2022: Código de Aplicação Incompatível com a Fonte de Recurso 
de Emendas do Legislativo Municipal
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal)
Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 186].................................................................................R$ 728.064,67
→ Correção das Emendas Modificativas Nº 015, 016, 017, 020, 021 e 024/2022, ao 
Projeto de Lei Nº 121/2022: Código de Aplicação Incompatível com a Fonte de Recurso 
de Emendas do Legislativo Municipal
Órgão: 09 (SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA)
Unidade: 09 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA CULTURA)
Função: 13 (Cultura)
Subfunção: 392 (Difusão Cultural)
Programa: 0005 (Promoção e Acesso à Cultura)
Atividade: 2.035 (Coordenação das Atividades do Conselho Municipal da Cultura)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal)
Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 445]...................................................................................R$ 10.000,00
→ Correção da Emenda Modificativa Nº 021/2022, ao Projeto de Lei Nº 121/2022: 
Código de Aplicação Incompatível com a Fonte de Recurso de Emendas do Legislativo 
Municipal
TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS DE DOTAÇÕES....R$ 1.064.129,35
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei 
Municipal Nº 3.561, de 29/12/2022.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 02 DE MARÇO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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