| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 1985 |
| Date | 1985-10-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal e dá outras providências." |
| native_id | 2905 |
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- =LEI N9 1.,061, DE 10 DE OUTUBRO DE 1.986= "Autortaa o Pader Ea:ecutwo a parmczpar de Consóreto Intemumcmpaz e da outras providenctas!.> O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. Faço saber que a Câmara Muntetípal aprovou e eu sanciono e promilgo a seguinte lei :- ARTIGO 19 — Fica o Executivo Miotpal autortaado a: I- participár de Consórceio com outros — Munici pios para a consecuçao das - segumtes Fftnalidades :- . - al representar o confunto dos — Munteípio que 0 integram, em assuntos de tnteresse comum, perante quatequer outras tiídades, espectalmente perante as demats esferas constituoíonats de Governo; — b) pZc_meJ'ér, adotar e executar programas e imedidas destinadoas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico | da região compreendida no territôrio dos Mmisípios consorciados; e) ceonstttutr um central de Medicamentos.=- $ 19 — O consóreio somente serã assínado com Executivos regulamente autpmízados peZas respectívas- Ed'ilidades.- $ 29 — O tnstrumento: de Consorcw, asstnado nos termos do doeumento amexo, passa à fazer parte integrante desta let.- ARTIGO 29 — É concedida isenção de tributos munteipais ique incidam ou venham a ineiídir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio.- ARTIGO 39 - Esta let entrara em vigor na data de sua pu ibiteação, ficamndo revogadas as dispostções em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 10 DE OUTUBRO DE 7.986.= —— PAULO ROBERTO FIATIKOSKI —Prefeito Minteípalivetorta do Serviço de Admi