| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 1985 |
| Date | 1985-10-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a desafetação de área de terra que especifica". |
| native_id | 2906 |
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Prefeitura Municíipal de Morro Agudo Estado de São Paulo 027 . =LEI N? 1.062, DE 10 DE OUTUBRO DE 1.985= "Dispoe sobre a desafetação de área de terra que especifica".- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. Faço aaber que a Câmara Muntcipal aprovou e eu sanciono je promutgo a seguinte leit :- ARTIGO 19 — Fica desafetada da categoria dos bens — de o comum do Povo, a área de terras aituada no perimetro urbano da sede do teipto e que aestm se deecreve:- um terreno urbamo eem benfeitorias, me ndo 43,00 metros de frente para a Rua Rio de Janetro, 34,50 metroe pela fa) dá Rua João Guamíiert, 43,50 metros pelos fundos com terreno de prop'ríeãa e da Prefeitura Municipal, onde se localiza o Estadio Muntetpal Míltm Pe tm Vzmm, e pela outra face medindo 34,10 metros, também com terrenos da) teipalidade, encerramndo uma área de 1.493,47 mê (hummil, quatrocentos e ottenta e três metros e quamenta e sete centímetros quadrados),' havido — em arte mator, confozme tramecrição de nº 7.656, de 21 de Fevereiro de 1. 950 « 83, do Itvro n? 3-5, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da 09_ rea de Orlandia -Sp-, para tntegrar a extegoria dos bens dominteate.- ARTIGO 29 — Fica o E:necuf;tw qautorizado a efetivar — a doação à Loja Agis Garcia Terribas — Assoctação Maçontea de Morro Agudo -Sp= da área desafetada e descríta no arngo anterior, para a construção de —uma WE'saoZa Profissimaltzamte e da Sede da Entidade, observados as obmga:çoes / contíidas na alinea a do Ttem I, do artigo 63, do Decreto-Lei Complementar n% 9, de 31 de Dezembro de 1.969.- o ' ARTIGO 39 -ESta let entrarã em vigor na data de sua p blicação, ficmdo revogadas às disposições em contrário.- : PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE OUTUBRO DE | — TP EEA a PAULO ROBERTO FIATEROSKT * — — Prefeito Mnteipal> Registrada e publicada na:Diretorta do Serviço de Admil Ttstmçao, em data Eupra.=