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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1063/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 1985
Date 1985-10-23
Ementa"Dispõe sobre a isenção de tributos vacinais às Destilarias de Aguardente de Cana de Açúcar."
native_id2907

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

S SLEI NP T.063, DE 23 DE OUTUBRO DE 1, 986= 
"Dispõe eobre a -Lsençao de Tmbutos va,znpazs ãs Destilartias de Aguardente 
de Cma de Açuear", 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. 
Faço. saber que a Camara Muntoipal aprovou e eu sanciono 
E promulgo a seguinte let :- 
+ 
ARTIGO 19; :Ficam isentas, pelo prazo de dez (10) anos, 
de toá'oe o8 tributos Mznzctpaw êrtados. ou que venhem a ser amados, as Des 
ti larias de Aguardente de Cana de Açuear, 'que se inetalarem neste Munioipio 
de Morro Agudo, atê o dia 31 de Dezembro de1.988.- ' 
Parªím_fo fnteo — Cessarã imediatamente a conceseão ' do 
favor fzeaal de que trata o pretente artigo, se. destmaçao diferente for da 
da as atividades da firma beneficiaria.- 
: . * ARTIGO 29 — A isenção. de que trata esta let, somente ee 
q confemda'aa Destilartas de Aguardente de Cama de Águcar, que — agregarem 
am mm.m de dez (10) operârios.- ' 
ARTIGO 39 —A Prefettura podera faser outras exigenctas 
rm obediência a preceitoas legats, assim como, quando julgar de seu interesse) 
ARTIGO 40 — Eeta let entrará em vígor na data de eua px 
piteação, ftcando revogadas as disposiíções em contrarto.- 
' AI PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE OUTUBRO DE 
=D 
Q——-———;Í__._______M— 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI - | 
- ' -Prefeito Mnteipal￾o o Regwtmãcz e publwaãa na Diretoria do Semço de Al 
histração, em data supra.>- 

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