| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 1985 |
| Date | 1985-10-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a isenção de tributos vacinais às Destilarias de Aguardente de Cana de Açúcar." |
| native_id | 2907 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
S SLEI NP T.063, DE 23 DE OUTUBRO DE 1, 986= "Dispõe eobre a -Lsençao de Tmbutos va,znpazs ãs Destilartias de Aguardente de Cma de Açuear", O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. Faço. saber que a Camara Muntoipal aprovou e eu sanciono E promulgo a seguinte let :- + ARTIGO 19; :Ficam isentas, pelo prazo de dez (10) anos, de toá'oe o8 tributos Mznzctpaw êrtados. ou que venhem a ser amados, as Des ti larias de Aguardente de Cana de Açuear, 'que se inetalarem neste Munioipio de Morro Agudo, atê o dia 31 de Dezembro de1.988.- ' Parªím_fo fnteo — Cessarã imediatamente a conceseão ' do favor fzeaal de que trata o pretente artigo, se. destmaçao diferente for da da as atividades da firma beneficiaria.- : . * ARTIGO 29 — A isenção. de que trata esta let, somente ee q confemda'aa Destilartas de Aguardente de Cama de Águcar, que — agregarem am mm.m de dez (10) operârios.- ' ARTIGO 39 —A Prefettura podera faser outras exigenctas rm obediência a preceitoas legats, assim como, quando julgar de seu interesse) ARTIGO 40 — Eeta let entrará em vígor na data de eua px piteação, ftcando revogadas as disposiíções em contrarto.- ' AI PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE OUTUBRO DE =D Q——-———;Í__._______M— PAULO ROBERTO FIATIKOSKI - | - ' -Prefeito Mnteipalo o Regwtmãcz e publwaãa na Diretoria do Semço de Al histração, em data supra.>-