| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 1985 |
| Date | 1985-10-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências." |
| native_id | 2909 |
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Prefeitura MAlunicipal de AMloreo Agudo Estudo de São Paulo- -- 029 =LEI NO 1.065, DE 23 DE OUTUBRO DF 1.985= "Diepõe 'sobre a autorisação para aquisição imbiliaria e dã outras provi- denctas".- | | = " : O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, Faço asaber que a Câmara Muntotpal aprovou e eu ameteno r promulgo a seguinte let :- ARTIGO 19 — Fica o Poder Executivo autorizado, nos ter mos do artigo 64, do Decreto-Lei Complementar nº9, de 31 de Dezembro de 1. 969, a proceder a aquiaição de um terreno sem benfettorias, Localizado nes ta ctdade de Morro Agudo, no Setor 01, quadra 30, Lote 91, medindo 12 (doze) bnetros de frente, por 28,50 m (vinte e otto metros e cinquenta centimetros), da frente ao fundo, totalizando uma área de 342 mº (trezentos e quarenta - e| dots metros quadrados , fazendo frente para a Rua Joao Guarnteri, confrontan) do de um tado com o Córrego do Chapéu e do outro com-o Senhor Oevaldo — Mam tine de Carvalho e ao fundo com o Senhor Osvaldo Boneti, de propriedade . -do Senhor Jose Gonçalves de Sousa e Senhora, terreno esse que terã destinação / ara Depostto Muntoiípal, registrado sob o nº 5, na Mat. 5746, às fle. 288,do Livro nº 2-5, do CRI-de Orlmdia-Sp-. | ARTIGO 20 — Os recursos necessartios ao atendimento — da |presente lei, é a conta da verba orçamentária:— 4 2 90 O Inversoes Finoncei ras; 4 2 10 Aquisíção de Imóveis — Encargos Mmtctpata.- ARTIGO 39 — Esta lei entrará em vigor na data de sua pyu blicação, ficmndo revogadas as dispostções em contrário.- PREFEITURA MONICIPAI, DE MORRO AGUDO, 23 DE OUTUBRO DH LA — » —ª—__——._____ PAULO ROBERTO FIATIKOSKI à —Prefetto Munteipal- - Registrada e publicada na-Piretoria do Serviço de Admí, ntetração, em data eupra.* <