| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER — Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo." |
| native_id | 2920 |
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..*r. =LEI N 1.076, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.9665= "Autamza o Foder Executino a celebrar C'omaenw com o DER —Bepartamento ãe Estradas de Rodagem do Estado de Saão Paulo", " O PREFEITO MONICIPAL DE MORRO AGUDO. Faço saber que a Câmara Munteipal aprovou e eu sanctono lJe pronulgo a segutnte lei :- o ' — C ARTIFGO.19 —Ftca o. Poder E'::ecuttvo automzaão a cele brar convento em o Depârtamento de Eatradaos de Roãagem do Estado de Saão Pau lo — DER, obgettvando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimenta pão da estrada MÉaeteipal — MAG=010, quê liga o Munteipio de Morro Agudo — ào pamicipio de São Joaquim da Barra, com 12.760 metros de extensãoaARTIGO 29 -Éíca o Poder Executivo, desde logo, autoí'i— Bado a reaZ'Lzar as despesas decorrentes de sua participação na avença!- - com a liberação do treeho necessário aoe serviços e Pom a tmplantaçao da sinalização e fiscaltzação adequadas ao tráfego; —- com a promoçaão da desapropriação amtgavel ou judicial| He areas porventura necessárias; - Com a remogao das linhas aéreae e ou subterrâneas que parventura impeçam ou diftcultem a execução dos áerviçoe_? e por damos caueaHdos a terceiros é à propriedáde alheià, em razão dos serviços e da operação do trecho, apõs sua entrega ao tráfego; — com o fornectmento e o plantto da grama necessaria à proteção da estrada; e o - eom o fomecimento de todo o material necessario à &l halisação hortisontal e vertical.- ARTIGO 39 — Fica.o Poder Executivo autorizado, tão logo conctuítdos, atravês de ofíeio e medionte recibo, a recebér 08 serviços perti pentes à estrada Meteipal em questão, conservando-a como parte da malha ro)| Hovtarta do Mmicípio . Ssem Onus para o DER.- ARTIGO 40 — Os recursos que atenderão as obrigações des ura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo - 039 te Mnteipio prevista' nesta lei,. comraa Pozr. conta. de. verbas prapmas com m,gnadas em arçamento, suplementaáae se. neaessmo for. ARTIGO $P — Esta let entrará em vigor na data de sua Pu Biteação, Fficamdo mvggadas as dv.spoezçoea em contrário.- PREFEITURÁ MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE NOVEMBRO DE |1 . 9 85 .7 - PAULO ROBERTO FIATIRKOSKI - .Prefetto mmiqúpalReg-t.strada ê, p & na A-Dire'i;om'a do Serviço de Aáng_'_ rtstmçao, em data supm - ' o o