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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1076/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 1985
Date 1985-11-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER — Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo."
native_id2920

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..*r. 
=LEI N 1.076, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.9665= 
"Autamza o Foder Executino a celebrar C'omaenw com o DER —Bepartamento ãe Estradas de Rodagem do Estado de Saão Paulo", 
" O PREFEITO MONICIPAL DE MORRO AGUDO. 
Faço saber que a Câmara Munteipal aprovou e eu sanctono 
lJe pronulgo a segutnte lei :- 
o ' — C ARTIFGO.19 —Ftca o. Poder E'::ecuttvo automzaão a cele 
brar convento em o Depârtamento de Eatradaos de Roãagem do Estado de Saão Pau 
lo — DER, obgettvando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimenta 
pão da estrada MÉaeteipal — MAG=010, quê liga o Munteipio de Morro Agudo — ào 
pamicipio de São Joaquim da Barra, com 12.760 metros de extensãoa￾ARTIGO 29 -Éíca o Poder Executivo, desde logo, autoí'i— 
Bado a reaZ'Lzar as despesas decorrentes de sua participação na avença!- 
- com a liberação do treeho necessário aoe serviços e 
Pom a tmplantaçao da sinalização e fiscaltzação adequadas ao tráfego; 
—- com a promoçaão da desapropriação amtgavel ou judicial| 
He areas porventura necessárias; 
- Com a remogao das linhas aéreae e ou subterrâneas que 
parventura impeçam ou diftcultem a execução dos áerviçoe_? e por damos cauea￾Hdos a terceiros é à propriedáde alheià, em razão dos serviços e da operação 
do trecho, apõs sua entrega ao tráfego; 
— com o fornectmento e o plantto da grama necessaria à 
proteção da estrada; e o 
- eom o fomecimento de todo o material necessario à &l 
halisação hortisontal e vertical.- 
ARTIGO 39 — Fica.o Poder Executivo autorizado, tão logo 
conctuítdos, atravês de ofíeio e medionte recibo, a recebér 08 serviços perti 
pentes à estrada Meteipal em questão, conservando-a como parte da malha ro)| 
Hovtarta do Mmicípio . Ssem Onus para o DER.- 
ARTIGO 40 — Os recursos que atenderão as obrigações des 
ura Municipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo 
- 039 
te Mnteipio prevista' nesta lei,. comraa Pozr. conta. de. verbas prapmas com 
m,gnadas em arçamento, suplementaáae se. neaessmo for. 
ARTIGO $P — Esta let entrará em vigor na data de sua Pu 
Biteação, Fficamdo mvggadas as dv.spoezçoea em contrário.- 
PREFEITURÁ MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE NOVEMBRO DE 
|1 . 9 85 .7 - 
PAULO ROBERTO FIATIRKOSKI - 
.Prefetto mmiqúpal￾Reg-t.strada ê, p & na A-Dire'i;om'a do Serviço de Aáng_'_ 
rtstmçao, em data supm - ' o o 

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