| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre as alterações da Lei Complementar Nº 2/2002 e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2068 Página 10 de 83 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI COMPLEMENTAR Nº 60 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025= Projeto de Lei complementar de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre as alterações da Lei Complementar Nº 2/2002 e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Em virtude de reestruturação administrativa interna, ficam transformados os dois cargos de provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO, anteriormente alterados pela Lei Complementar 055/2025, de referência base 135, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotados no Setor de Ensino Técnico Profissional e na Secretaria Municipal da Educação, em cargo de provimento em comissão de ASSESSOR I. Parágrafo único. Os cargos de Assessor I descritos no caput, terão as descrições conforme quadro abaixo: VAGAS DENOMINAÇ ÃO DO CARGO/FUN ÇÃO LOTAÇÃO/ SETOR REFERÊN CIA BASE NATUREZA/ FORMA DE PROVIMENTO CARGA HORARIA SEMANAL 02 Assessor I Secretaria Municipal da Educação 135 Comissão/ Livre provimento 30h REQUISI TOS ATRIBUIÇÕES Curso de Nível Superior I. prestar assessoria a seu superior; II. elaborar relatórios alinhados às estratégias de governo na sua área de atuação; III. apoiar na integração de sua área de atuação às políticas públicas e de governo; IV. mapear e organizar informações gerenciais sobre a execução da programação das ações e dos serviços afetos à sua área; V. fornecer ao seu superior informações gerenciais para tomada de decisões; VI. auxiliar seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2068 Página 11 de 83 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. Art. 2º O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei Complementar na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei Complementar. Art. 4º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.