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norma nº 60/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa“Dispõe sobre as alterações da Lei Complementar Nº 2/2002 e dá outras providências.”
native_id2924

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2068 Página 10 de 83
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI COMPLEMENTAR Nº 60 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei complementar de autoria do Poder Executivo
Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre as alterações da Lei Complementar Nº 2/2002 e dá outras
providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em virtude de reestruturação administrativa interna,
ficam transformados os dois cargos de provimento em comissão de
COORDENADOR PEDAGÓGICO, anteriormente alterados pela Lei
Complementar 055/2025, de referência base 135, com carga horária de 30
(trinta) horas semanais, lotados no Setor de Ensino Técnico Profissional e
na Secretaria Municipal da Educação, em cargo de provimento em
comissão de ASSESSOR I.
Parágrafo único. Os cargos de Assessor I descritos no caput,
terão as descrições conforme quadro abaixo:
VAGAS DENOMINAÇ
ÃO DO
CARGO/FUN
ÇÃO
LOTAÇÃO/
SETOR
REFERÊN
CIA
BASE
NATUREZA/
FORMA DE
PROVIMENTO
CARGA
HORARIA
SEMANAL
02 Assessor I
Secretaria
Municipal
da
Educação
135
Comissão/
Livre
provimento
30h
REQUISI
TOS
ATRIBUIÇÕES
Curso 
de Nível
Superior
I. prestar assessoria a seu superior; II. elaborar relatórios
alinhados às estratégias de governo na sua área de atuação;
III. apoiar na integração de sua área de atuação às políticas
públicas e de governo; IV. mapear e organizar informações
gerenciais sobre a execução da programação das ações e dos
serviços afetos à sua área; V. fornecer ao seu superior
informações gerenciais para tomada de decisões; VI. auxiliar
seu superior na condução do conjunto de atribuições e
responsabilidades correspondentes às competências da
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2068 Página 11 de 83
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
unidade prevista na estrutura organizacional do órgão.
Art. 2º O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos
Humanos, promoverá a adequação da presente Lei Complementar na
estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual
em conformidade ao disposto nesta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE
DEZEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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