| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3891 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | “Altera dispositivos a lei 424/1969 e dá outras providências. ” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2068 Página 2 de 83 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.891 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Altera dispositivos a lei 424/1969 e dá outras providências. ” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Altera a redação do §2º do artigo 120-A, da Lei 424/1969, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 120- A ....................................................................... ......... §1º - ........................................................................ .................. §2º - A necessidade de readequação orçamentária e financeira, analisada mensalmente em virtude da receita arrecadada e das despesas a serem custeadas, poderá implicar na diminuição momentânea da gratificação por produtividade, conforme despacho do Prefeito Municipal ou Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis