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norma nº 3891/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3891 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa“Altera dispositivos a lei 424/1969 e dá outras providências. ”
native_id2925

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2068 Página 2 de 83
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.891 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Altera dispositivos a lei 424/1969 e dá outras providências. ”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Altera a redação do §2º do artigo 120-A, da Lei
424/1969, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 120-
A .......................................................................
.........
§1º
- ........................................................................
..................
§2º - A necessidade de readequação orçamentária e
financeira, analisada mensalmente em virtude da
receita arrecadada e das despesas a serem custeadas,
poderá implicar na diminuição momentânea da
gratificação por produtividade, conforme despacho do
Prefeito Municipal ou Ato da Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE
DEZEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis

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