| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3893 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | “Altera a redação do §3º do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.298, de 22 de setembro de 2020, que ‘Dispõe sobre os cemitérios municipais’, e dá outras providências. ” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2068 Página 5 de 83 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.893 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Altera a redação do §3º do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.298, de 22 de setembro de 2020, que ‘Dispõe sobre os cemitérios municipais’, e dá outras providências. ” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O §3º do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.298, de 22 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 ..................................................................... ..................... §3º O prazo para os interessados solicitarem o recadastramento será até 30 de novembro de 2026. Art. 2º Ficam convalidados os atos de recadastramento realizados entre o término do prazo original e a data de publicação desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.