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norma nº 3893/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3893 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa“Altera a redação do §3º do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.298, de 22 de setembro de 2020, que ‘Dispõe sobre os cemitérios municipais’, e dá outras providências. ”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2068 Página 5 de 83
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.893 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Altera a redação do §3º do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.298, de 22 de
setembro de 2020, que ‘Dispõe sobre os cemitérios municipais’, e dá
outras providências. ”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O §3º do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.298, de 22 de
setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
13 .....................................................................
.....................
§3º O prazo para os interessados solicitarem o
recadastramento será até 30 de novembro de 2026.
Art. 2º Ficam convalidados os atos de recadastramento
realizados entre o término do prazo original e a data de publicação desta
Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE
DEZEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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