| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3894 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município de Morro Agudo e dá outras providências. ” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2068 Página 6 de 83 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.894 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município de Morro Agudo e dá outras providências. ” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O valor do subsídio dos agentes políticos do Município de Morro Agudo que exercerem, no período de 1 de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032, os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Secretários Municipais será o estabelecido nesta Lei. Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Morro Agudo será de R$ 23.346,06 (vinte e três mil, trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos); Art. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, será de R$ 7.649,22 (sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos); Art. 4º O subsídio mensal dos ocupantes dos cargos de Secretários Municipais será de R$ 7.463,30 (sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta um centavos). Parágrafo único. Além do subsídio mensal previsto no caput, os ocupantes dos cargos de Secretários Municipais farão jus, no que couber, ao disposto no Art. 39, §3º da Constituição Federal. Art. 5º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Morro Agudo será de R$ 4.780,78 (quatro mil, setecentos e oitenta reais e setenta e oito centavos) observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25/2000. §1º O subsídio será devido ao Vereador que efetivamente comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, assinar o livro de presença até o início da Ordem do Dia, participar dos trabalhos do Plenário e das votações. §2º O valor correspondente a cada sessão ordinária, extraordinária, solene será obtido pela divisão do valor do subsídio pelo número de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas no mês correspondente. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2068 Página 7 de 83 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP §3º Não prejudicarão o pagamento do subsídio a ausência de matéria a ser votada, a não realização da sessão por falta de quórum, relativamente aos Vereadores presentes, o recesso parlamentar e as faltas justificadas previstas no Regimento Interno da Casa. §4º O valor do subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita municipal do mês anterior ao pagamento. §5º Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma sessão por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 6º O Vereador que estiver exercendo o cargo de Presidente da Câmara Municipal fará jus, em razão das funções regimentalmente previstas para o exercício do cargo, a partir de 1 de janeiro de 2029, a subsídio mensal no valor de R$ 7.063,17 (sete mil, sessenta e três reais e dezessete centavos). Art. 7º Para observância dos limites estabelecidos na Constituição Federal para os subsídios dos Vereadores, o valor dos subsídios dos Deputados Estaduais, será apurado mediante Certidão expedida pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Art. 8º Os valores dos subsídios fixados nesta lei, NÃO serão reajustados anualmente, a partir da vigência desta lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2029, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.