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norma nº 3894/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3894 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município de Morro Agudo e dá outras providências. ”
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texto integral #

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2068 Página 6 de 83
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
 =LEI Nº 3.894 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara
“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município
de Morro Agudo e dá outras providências. ”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O valor do subsídio dos agentes políticos do
Município de Morro Agudo que exercerem, no período de 1 de janeiro de
2029 a 31 de dezembro de 2032, os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito,
Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Secretários Municipais será
o estabelecido nesta Lei.
Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Morro
Agudo será de R$ 23.346,06 (vinte e três mil, trezentos e quarenta e seis
reais e seis centavos);
Art. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, será
de R$ 7.649,22 (sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e
dois centavos);
Art. 4º O subsídio mensal dos ocupantes dos cargos de
Secretários Municipais será de R$ 7.463,30 (sete mil, quatrocentos e
sessenta e três reais e trinta um centavos). 
Parágrafo único. Além do subsídio mensal previsto no
caput, os ocupantes dos cargos de Secretários Municipais farão jus, no que
couber, ao disposto no Art. 39, §3º da Constituição Federal.
Art. 5º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara
Municipal de Morro Agudo será de R$ 4.780,78 (quatro mil, setecentos e
oitenta reais e setenta e oito centavos) observado os limites constantes da
Emenda Constitucional nº 25/2000.
§1º O subsídio será devido ao Vereador que efetivamente
comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara
Municipal, assinar o livro de presença até o início da Ordem do Dia,
participar dos trabalhos do Plenário e das votações.
§2º O valor correspondente a cada sessão ordinária,
extraordinária, solene será obtido pela divisão do valor do subsídio pelo
número de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas no mês
correspondente.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2068 Página 7 de 83
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
§3º Não prejudicarão o pagamento do subsídio a ausência
de matéria a ser votada, a não realização da sessão por falta de quórum,
relativamente aos Vereadores presentes, o recesso parlamentar e as
faltas justificadas previstas no Regimento Interno da Casa.
§4º O valor do subsídio mensal dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por
cento) da receita municipal do mês anterior ao pagamento.
§5º Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma
sessão por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 6º O Vereador que estiver exercendo o cargo de
Presidente da Câmara Municipal fará jus, em razão das funções
regimentalmente previstas para o exercício do cargo, a partir de 1 de
janeiro de 2029, a subsídio mensal no valor de R$ 7.063,17 (sete mil,
sessenta e três reais e dezessete centavos).
Art. 7º Para observância dos limites estabelecidos na
Constituição Federal para os subsídios dos Vereadores, o valor dos
subsídios dos Deputados Estaduais, será apurado mediante Certidão
expedida pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. 
Art. 8º Os valores dos subsídios fixados nesta lei, NÃO
serão reajustados anualmente, a partir da vigência desta lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro de
2029, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE
DEZEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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