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norma nº 3895/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3895 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa“Altera o Anexo XII da Lei nº 3764/2025 e dá outras providências. ”
native_id2928

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2069 Página 2 de 16
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.895 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025= (*)
Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara
“Altera o Anexo XII da Lei nº 3764/2025 e dá outras providências. ”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º Fica alterado o Anexo XII da Lei nº 3764/2025,
que passa a vigorar com seguinte redação:
“A N E X O XII
(Lei nº 3764/2025)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo: 
Diretoria: 
RESULTADO GERAL DA AVALIAÇÃO
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2069 Página 3 de 16
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Morro Agudo/SP, ......... de ................... de 20......
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
_______________________________________
Presidente da Comissão de Avaliação
(nome e RG)
______________________________ ______________________________
Membro da Comissão Membro da Comissão
(nome e RG) (nome e RG)
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições ao contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE
DEZEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
(*) Republicado por ter saído no DiOE Nº 2068, de 10-12-2025,
com incorreção no original quanto ao texto do artigo 1º que
estava com texto de artigo 2º de outra lei.

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