| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3895 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | “Altera o Anexo XII da Lei nº 3764/2025 e dá outras providências. ” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2069 Página 2 de 16 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.895 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025= (*) Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara “Altera o Anexo XII da Lei nº 3764/2025 e dá outras providências. ” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º Fica alterado o Anexo XII da Lei nº 3764/2025, que passa a vigorar com seguinte redação: “A N E X O XII (Lei nº 3764/2025) AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO Nome do Funcionário Avaliado: Data da Nomeação: Cargo: Diretoria: RESULTADO GERAL DA AVALIAÇÃO PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2069 Página 3 de 16 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Morro Agudo/SP, ......... de ................... de 20...... PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL _______________________________________ Presidente da Comissão de Avaliação (nome e RG) ______________________________ ______________________________ Membro da Comissão Membro da Comissão (nome e RG) (nome e RG) Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições ao contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. (*) Republicado por ter saído no DiOE Nº 2068, de 10-12-2025, com incorreção no original quanto ao texto do artigo 1º que estava com texto de artigo 2º de outra lei.