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norma nº 3575/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3575 / 2023
Date 2023-03-02
Ementa“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO - “LAR FELIZ” de Morro Agudo, no valor total de R$ 75.000,00 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.575, DE 02 DE MARÇO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal 
(Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO 
MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO - “LAR FELIZ” de Morro Agudo, no valor total de 
R$ 75.000,00 e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar TERMO 
DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO (C.N.P.J. Nº 
07.605.763/0001-05), nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (regime 
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, 
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em 
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em 
acordos de cooperação).
PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO desta parceria é “garantir proteção integral 
dos usuários, proporcionando um ambiente afetivo e propício à satisfação de suas 
necessidades, através de um local acolhedor, promovendo o desenvolvimento da 
autoestima, independência familiar e comunitária, acréscimos de oportunidade para o 
fortalecimento ou restauração do vínculos familiares e reinserção na família quando
possível; acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de 
Direito e às demais políticas setoriais: saúde, educação, cultura e lazer”, conforme “Plano 
de Trabalho” apresentado pelo “LAR FELIZ”, por meio da transferência de recursos 
financeiros para a entidade, pela administração pública municipal, no valor total de R$ 
75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, 
nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 
29/12/2022 (estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o 
exercício de 2023).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 02 DE MARÇO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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