| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3575 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO - “LAR FELIZ” de Morro Agudo, no valor total de R$ 75.000,00 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.575, DE 02 DE MARÇO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO - “LAR FELIZ” de Morro Agudo, no valor total de R$ 75.000,00 e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO (C.N.P.J. Nº 07.605.763/0001-05), nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO desta parceria é “garantir proteção integral dos usuários, proporcionando um ambiente afetivo e propício à satisfação de suas necessidades, através de um local acolhedor, promovendo o desenvolvimento da autoestima, independência familiar e comunitária, acréscimos de oportunidade para o fortalecimento ou restauração do vínculos familiares e reinserção na família quando possível; acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direito e às demais políticas setoriais: saúde, educação, cultura e lazer”, conforme “Plano de Trabalho” apresentado pelo “LAR FELIZ”, por meio da transferência de recursos financeiros para a entidade, pela administração pública municipal, no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022 (estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 02 DE MARÇO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.