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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1083/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1083 / 1985
Date 1985-12-23
Ementa"Dá nova redação aos artigos 205 e 206 da Lei nº 985, de 08 de novembro de 1984".
native_id2932

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Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Estado de São PVaulo 
-- 045 
” SCEFNQOTSDOOS, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.9085= 
"nã nodva rêedação n0os artigoé 205 é 20&, da Let. no 985, de 98 de Navembm de 
1. 984".- 
.O PREFEITO MUNIClPAL DE MORRO AGUDO. 
: Faço saber que a Camara Mumm.pal aprovou e eu sanctono 
le promulgo a seguinte 131, = 
ARTIGO 10 - O artigo 205 da Let Muntotpal de N0 8685 de 
J08 de Novembro de 1.984, paasa a vigorar com a seguinte redação:- 
"Arttgo 205 - Pela utz'!.zzaçm do Matadouro Mum.etpal eemo cobradas Tal 
me de Matómça e de Hamztençao A Ta:ca de Matança matdz.ra à8obre o abate de 
qualquer espécie mimal destinado aão consumo público neste Hzmwtpio | Ta:ca_ 
de Minutenção Incidira pela uttlização das dependnências do Matadouro Muntei 
ppal, ficando tal tributo deastinado a .ocobrin as despesas decorrentes deesta u￾tilização espeotalmente elétrica,: mateml de Z'Lmpeza, conservação das Lnatq 
laçoes, eto.".- | 
ARTIGO 29 - 4 redaçao da çn'tzgo 206, da Let . Mwtoetpal 
fie n? 985, de 08 a"e Novembm de 1.,984, paessa a mgom com a segutnte reda- | 
çao — S 
“"aptigo 206 - A arrecadação. das tazas da que trata o artigo 204 e $ Int 
co, bem como a taxa de matança prevtsta-no.artigo 205, -sera fetta na ata daá 
restação do serviço, antecipada ou! anf:emomente, e a taxa de mmutenção se 
nã cobrada mensalmente, f:uda de acord'o com o ázaposto em tabela baixzada por 
Decreto do Executívo.o | 
'ARTIGO 30 — FEeta leit entrara em vigor à 19 de Janeiro ' 
de 1.986, ftomdo revogadas as ãz.sposiçoea em contrário, -
PREPEITURA MUNICIPAL e DE MORRO AGUDO, 23 DE DEZEMBRO DA 
m —— e —— 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKTI rPrefeito Muntoeipal￾Registrada e publicada na-Diretoria do Serviço de Adm. 
nistração, em data eupra.”- 

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