| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 1985 |
| Date | 1985-12-23 |
| Ementa | "Dá nova redação aos artigos 205 e 206 da Lei nº 985, de 08 de novembro de 1984". |
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo Estado de São PVaulo -- 045 ” SCEFNQOTSDOOS, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.9085= "nã nodva rêedação n0os artigoé 205 é 20&, da Let. no 985, de 98 de Navembm de 1. 984".- .O PREFEITO MUNIClPAL DE MORRO AGUDO. : Faço saber que a Camara Mumm.pal aprovou e eu sanctono le promulgo a seguinte 131, = ARTIGO 10 - O artigo 205 da Let Muntotpal de N0 8685 de J08 de Novembro de 1.984, paasa a vigorar com a seguinte redação:- "Arttgo 205 - Pela utz'!.zzaçm do Matadouro Mum.etpal eemo cobradas Tal me de Matómça e de Hamztençao A Ta:ca de Matança matdz.ra à8obre o abate de qualquer espécie mimal destinado aão consumo público neste Hzmwtpio | Ta:ca_ de Minutenção Incidira pela uttlização das dependnências do Matadouro Muntei ppal, ficando tal tributo deastinado a .ocobrin as despesas decorrentes deesta utilização espeotalmente elétrica,: mateml de Z'Lmpeza, conservação das Lnatq laçoes, eto.".- | ARTIGO 29 - 4 redaçao da çn'tzgo 206, da Let . Mwtoetpal fie n? 985, de 08 a"e Novembm de 1.,984, paessa a mgom com a segutnte reda- | çao — S “"aptigo 206 - A arrecadação. das tazas da que trata o artigo 204 e $ Int co, bem como a taxa de matança prevtsta-no.artigo 205, -sera fetta na ata daá restação do serviço, antecipada ou! anf:emomente, e a taxa de mmutenção se nã cobrada mensalmente, f:uda de acord'o com o ázaposto em tabela baixzada por Decreto do Executívo.o | 'ARTIGO 30 — FEeta leit entrara em vigor à 19 de Janeiro ' de 1.986, ftomdo revogadas as ãz.sposiçoea em contrário, - PREPEITURA MUNICIPAL e DE MORRO AGUDO, 23 DE DEZEMBRO DA m —— e —— PAULO ROBERTO FIATIKOSKTI rPrefeito MuntoeipalRegistrada e publicada na-Diretoria do Serviço de Adm. nistração, em data eupra.”-