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norma nº 712/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 712 / 1979
Date 1979-03-08
Ementa"Autoriza a alienação de áreas de terras pertencentes ao patrimônio municipal.”
native_id2936

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" Autoriza a alienação de áres de terras pertencentes sno patrimc 
nio Municipal".- 
- O FRUFEITO MUNICIFPAL DE MOXRO AGUDÔ, 
" Faço saber que a Câmara lunicípal aprovou e eu san| 
eciono e promulgo a seguinte lei:- 
: ARTIGO 3º — Fica o Município de Norro Agudo autori 
gzado a alienar uma área de terras pertencentes ao patrimônio Mu 
nicipal, com 2,904,45 m2, (dois mil, novecentos e oitenta e.qua 
ftro metros e quarenta e cinco centimetros.quaãraâos), localira￾do entre as Ruas Rio de Janeiro, Goiás, Canada e Av. José Dias 
dàe Almeida.- 
tarâgrafo Único - Em se tratando de vendea a prazo, 
até o máximo de 12 (doze) meses, 0S pagamentos gserão mensais e 
consecutivos, sofrenãdo um acréscimo de 10% (dez por cento), so￾bre o valor apurado pela Comissao de Avaliação em relaçãó aos 
preços de venda & Vista, e para tanto fica o Chefe do Executivo 
autorizado a celebrar os respectivos contratos,.—- 
ARTIGO 2º — A alienação objeto da presente lei, ' 
deverá ser procedida de todas as exigêencias previstas na legis— 
lação vigente,.- * 
ARTIGO 3º — A rende apurada na transação descrita 
no artigo 1º desta lei, seré obrigatóriamente aplicada na cons￾trução de um prédio para a instalação de uma Rodoviária,— 
ARTIGO 4º — Lsta lei entrerá em vigor na data de 
sua vublicação, ficando revogcadas as disposições em contrário,—- 
PREFSITURA NUNICIFAL Dê NORRO AGUDO, OB Dó MARÇO 
UE 1,979.- o 
ALFREDO HENSUERTL 
—trefeito kKúnicipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 

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