| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3574 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.688.701,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL e SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.574, DE 02 DE MARÇO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.688.701,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL e SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais suplementar, destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicional suplementar, no valor total de R$ 1.688.701,00 (um milhão seiscentos e oitenta e oito mil setecentos e um reais), observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 1075 0000 Construir, Ampliar ou Reformar Unidades de Estr.Sd.Fam. e Prog.Sd.Fam. Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais - vinculados Código de aplicação: 800.000 Transferência União Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 156]................... R$ 311.781,00 ORGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Unidade: 09 Administração e Coordenação da Cultura Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Programa: 0005 Promoção e Acesso à Cultura Projeto/Atividade: 2035 0000 Coordenação das Atividades do Conselho Municipal da Cultura Fonte de recurso: 05 transferência e convênio federal - vinculado Código de aplicação: 800.000 Transferência da União Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 648]....................................................................................................R$ 39.190,00 ORGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Unidade: 01 Desporto e Lazer Função: 27 Desporto e Lazer Subfunção: 812 Desporto Comunitário Programa: 0004 Esporte, Lazer e Qualidade de Vida Projeto/Atividade: 1034 0000 Construir, Reformar ou Ampliar Quadras de Esportes Municipais Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais - vinculados Código de aplicação: 801.000 transferências do estado decorrentes de emendas parlamentares individuais. Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 453]................... R$ 400.000,00 ORGÃO: 11 SECRET. MUN. SERV. URB., TRANSP., OBRAS PÚBLUBLICAS Unidade: 03 Serviços de Água e Esgoto (S.A.E.) Função: 17 Saneamento Subfunção: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 0007 Saneamento Geral Projeto/Atividade: 1018 0000 Reforma e Ampliação do Sist. de Captação e Distrib. de Água e Esgoto Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais - vinculados Código de aplicação: 800.000 transferências da união decorrentes de emendas parlamentares individuais Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 649]....................R$ 209.292,00 ORGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO Unidade: 01 Planejamento Urbano Função: 27 Desporto e Lazer Subfunção: 813 Lazer Programa: 0023 Engenharia e Infraestrutura Urbana Projeto/Atividade: 1016 0000 Construção, Ampliação e Reforma de Praças e Jardins Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais - vinculados Código de aplicação: 100.000 geral total Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 556]....................R$ 228.438,00 ORGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO Unidade: 01 Planejamento Urbano Função: 15 Urbanismo Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana Programa: 0023 Engenharia e Infraestrutura Urbana Projeto/Atividade: 1088 0000 Ampliação e Pavimentação de Vias Urbanas Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais-vinculados Código de aplicação: 100.000 geral total Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 537]....................R$ 200.000,00 ORGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO Unidade: 01 Planejamento Urbano Função: 15 Urbanismo Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana Programa: 0023 Engenharia e Infraestrutura Urbana Projeto/Atividade: 1100 0000 Construção e Reforma de Centros Comunitários Municipais Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais - vinculados Código de aplicação: 801.000 transferências do estado decorrentes de emendas parlamentares individuais Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 647]....................R$ 300.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES...................R$ 1.688.701,00 PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, provenientes de excesso de arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício) e Parágrafo 2.º (superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, o valor “total dos créditos adicionais suplementares”, abertos no Artigo 1º, será coberto com recurso resultante do “excesso de arrecadação do exercício atual” e “superávit financeiro apurado em conta bancária com saldo disponível de exercício anterior”, em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, no lançamento de receita proveniente de repasse financeiro, especificado a seguir: I. Convênio N.º 048018, Processo: SH-PRC-2022-00107-DM, para reforma e revitalização de parque infantil, no Conjunto Habitacional Jardim Humberto Theodoro de Castro, “Parque Infantil Paulo Roberto de Lima” → Proposta: Secretaria da Habitação. → Valor do Repasse..............................................................................R$ 228.438,00 I) Convênio N.º 103055/2022, Processo: SDR-PRC-2022-03463-DM, para recapeamento das ruas Pernambuco, Equador e Sete de Setembro → Proposta: Secretaria de Desenvolvimento Regional. → Valor do Repasse..............................................................................R$ 200.000,00 II) Emenda Parlamentar N.º 20222810003, para Construção de Academia da Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde → Proposta: Deputado Federal “Ricardo Izar”. a-) Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171-1” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “6672006-7” → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800 (transferências da união decorrentes de emendas parlamentares individuais) Saldo da Conta Corrente em 31/12/2022.................................................R$ 311.781,00 III) Emenda Parlamentar N.º 202190890002, para Aquisição de Instrumentos para a Banda Municipal de Morro Agudo→ Proposta: Deputado Federal “Junior Bozzella”. a-) Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171-1” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “00600672005-9” → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800 (transferências da união decorrentes de emendas parlamentares individuais) Saldo da Conta Corrente em 31/12/2022..................................................R$ 39.190,00 IV) Emenda Parlamentar Nº 2021.044.33948, convenio 103054/2022, processo SDR-PRC-2022-03462-DM, para Reforma do Centro de Lazer para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer → Proposta: Deputado Estadual “Fernando Cury”. → Valor do Repasse..............................................................................R$ 400.000,00 V) Emenda Parlamentar Nº 2021.044.33949, convenio 103053/2022, processo SDR-PRC-2022 – 02801- DM, para Construção de Centro Comunitário para a Secretaria Municipal da Cidade e Planejamento Urbano → Proposta: Deputado Estadual “Fernando Cury”. → Valor do Repasse R$ 300.000,00 VI) Emenda Parlamentar N.º 202128150004, para Aquisição de equipamentos para o poço artesiano do Bairro Jardim Califórnia→ Proposta: Deputado Federal “Ricardo Izar”. a-) Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171-1” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “00600672005-9” → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800 (transferências da união decorrentes de emendas parlamentares individuais) Saldo da Conta Corrente em 31/12/2022.................................................R$ 209.292,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL E SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO ANTERIORES ................................................................................ R$ 1.688.701,00 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022 (estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 02 DE MARÇO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.