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norma nº 3574/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3574 / 2023
Date 2023-03-02
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.688.701,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL e SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.574, DE 02 DE MARÇO DE 2023= 
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR, no 
valor total de R$ 1.688.701,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO 
EXERCÍCIO ATUAL e SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM 
SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, destinada às dotações que 
especifica, e dá outras providências”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais 
suplementar, destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicional suplementar, no valor total de R$ 
1.688.701,00 (um milhão seiscentos e oitenta e oito mil setecentos e um reais), 
observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática 
e por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 1075 0000 Construir, Ampliar ou Reformar Unidades de Estr.Sd.Fam. e 
Prog.Sd.Fam.
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais - vinculados
Código de aplicação: 800.000 Transferência União
Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 156]................... R$ 311.781,00
ORGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Unidade: 09 Administração e Coordenação da Cultura
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0005 Promoção e Acesso à Cultura
Projeto/Atividade: 2035 0000 Coordenação das Atividades do Conselho Municipal da 
Cultura
Fonte de recurso: 05 transferência e convênio federal - vinculado
Código de aplicação: 800.000 Transferência da União
Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 
648]....................................................................................................R$ 39.190,00
ORGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 01 Desporto e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0004 Esporte, Lazer e Qualidade de Vida
Projeto/Atividade: 1034 0000 Construir, Reformar ou Ampliar Quadras de Esportes 
Municipais
Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais - vinculados
Código de aplicação: 801.000 transferências do estado decorrentes de emendas 
parlamentares individuais.
Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 453]................... R$ 400.000,00
ORGÃO: 11 SECRET. MUN. SERV. URB., TRANSP., OBRAS PÚBLUBLICAS
Unidade: 03 Serviços de Água e Esgoto (S.A.E.)
Função: 17 Saneamento
Subfunção: 512 Saneamento Básico Urbano
Programa: 0007 Saneamento Geral
Projeto/Atividade: 1018 0000 Reforma e Ampliação do Sist. de Captação e Distrib. de Água 
e Esgoto
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais - vinculados
Código de aplicação: 800.000 transferências da união decorrentes de emendas
parlamentares individuais
Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 649]....................R$ 209.292,00
ORGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO
Unidade: 01 Planejamento Urbano
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 813 Lazer
Programa: 0023 Engenharia e Infraestrutura Urbana
Projeto/Atividade: 1016 0000 Construção, Ampliação e Reforma de Praças e Jardins
Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais - vinculados
Código de aplicação: 100.000 geral total
Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 556]....................R$ 228.438,00
ORGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO
Unidade: 01 Planejamento Urbano
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0023 Engenharia e Infraestrutura Urbana
Projeto/Atividade: 1088 0000 Ampliação e Pavimentação de Vias Urbanas
Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais-vinculados
Código de aplicação: 100.000 geral total
Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 537]....................R$ 200.000,00
ORGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO
Unidade: 01 Planejamento Urbano
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0023 Engenharia e Infraestrutura Urbana
Projeto/Atividade: 1100 0000 Construção e Reforma de Centros Comunitários Municipais
Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais - vinculados
Código de aplicação: 801.000 transferências do estado decorrentes de emendas 
parlamentares individuais
Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 647]....................R$ 300.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES...................R$ 1.688.701,00 
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (recursos 
disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, provenientes de excesso de 
arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (excesso de arrecadação é o saldo positivo 
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício) e Parágrafo 2.º (superávit financeiro é a 
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro), todos do Artigo 43, da 
Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, o valor “total dos créditos adicionais 
suplementares”, abertos no Artigo 1º, será coberto com recurso resultante do “excesso de 
arrecadação do exercício atual” e “superávit financeiro apurado em conta bancária com 
saldo disponível de exercício anterior”, em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, 
no lançamento de receita proveniente de repasse financeiro, especificado a seguir:
I. Convênio N.º 048018, Processo: SH-PRC-2022-00107-DM, para reforma e 
revitalização de parque infantil, no Conjunto Habitacional Jardim Humberto Theodoro de 
Castro, “Parque Infantil Paulo Roberto de Lima” → Proposta: Secretaria da Habitação.
→ Valor do Repasse..............................................................................R$ 228.438,00
I) Convênio N.º 103055/2022, Processo: SDR-PRC-2022-03463-DM, para 
recapeamento das ruas Pernambuco, Equador e Sete de Setembro → Proposta: Secretaria 
de Desenvolvimento Regional.
→ Valor do Repasse..............................................................................R$ 200.000,00
II) Emenda Parlamentar N.º 20222810003, para Construção de Academia da Saúde 
para a Secretaria Municipal de Saúde → Proposta: Deputado Federal “Ricardo Izar”. 
a-) Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171-1” (Morro Agudo) → Conta 
Corrente N.º: “6672006-7” → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (transferências e convênios 
federais - vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800 (transferências da 
união decorrentes de emendas parlamentares individuais)
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2022.................................................R$ 311.781,00
III) Emenda Parlamentar N.º 202190890002, para Aquisição de Instrumentos para 
a Banda Municipal de Morro Agudo→ Proposta: Deputado Federal “Junior Bozzella”.
a-) Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171-1” (Morro Agudo) → Conta 
Corrente N.º: “00600672005-9” → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (transferências e 
convênios federais - vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800 
(transferências da união decorrentes de emendas parlamentares individuais)
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2022..................................................R$ 39.190,00
IV) Emenda Parlamentar Nº 2021.044.33948, convenio 103054/2022, 
processo SDR-PRC-2022-03462-DM, para Reforma do Centro de Lazer para a 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer → Proposta: Deputado Estadual “Fernando Cury”.
→ Valor do Repasse..............................................................................R$ 400.000,00
V) Emenda Parlamentar Nº 2021.044.33949, convenio 103053/2022, 
processo SDR-PRC-2022 – 02801- DM, para Construção de Centro Comunitário para a 
Secretaria Municipal da Cidade e Planejamento Urbano → Proposta: Deputado Estadual 
“Fernando Cury”. → Valor do Repasse R$ 300.000,00
VI) Emenda Parlamentar N.º 202128150004, para Aquisição de equipamentos para 
o poço artesiano do Bairro Jardim Califórnia→ Proposta: Deputado Federal “Ricardo Izar”.
a-) Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171-1” (Morro Agudo) → Conta 
Corrente N.º: “00600672005-9” → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (transferências e 
convênios federais - vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800 
(transferências da união decorrentes de emendas parlamentares individuais)
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2022.................................................R$ 209.292,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL E SUPERÁVIT 
FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO 
ANTERIORES ................................................................................ R$ 1.688.701,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, 
nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 
29/12/2022 (estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o 
exercício de 2023).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 02 DE MARÇO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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