br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 950/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 950 / 1984
Date 1984-04-11
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano, sem benfeitorias.”
native_id2946

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Morto Agudo 
Estado de ãan Paulo 
SLEL N 950, DE 11 DE ABRIL DE 1,984= 
"Autoriza o Poder Executivo, a adquirir Imóvel Urbcvw, sem benfeztomas 
O PREFEITO MUNTCIPAL DE MORRO AGUDO 
Faço saber que a Câmara Muntc'z.pal aprovou e eu sanetono 
e promlgo a seguinte let :- 
ARTIGO 19 — Fica o Chefe do Poder Executtvo, autortizado 
a adquirir para fins de prolongamento de Via Publica, um Terreno Urbano, sem 
benfeitorias, localizado nesta cidade de Momºo Agudo, em frente à Av. Josê 
Dtas de Almetda, com area aproxtmada de 225 mº (duzentos e vinte e eilnco me 
tros quadrados) de formato zmgular, a ser subtratdo de uma gleba mator, del 
roprtedade do Senhor MARIO MITIYUKI YAMAGUTI e Senhora MACHICO MOTAMURA _YA￾MAGUTI, registrado no Zwrà._xde Registro Geral n9 2 F, àes folhas 150, na ma￾Erteula nº 1.938, sob nº , 'peZo preço a ser arbitrado pela Comtesão Muntoi= 
pal de Licitação previamente.- | 
ARTIGO 29 — EFsta lei tem por embasamento o n,IX, do artt 
rgc:v 24, do Decreto-Let Corrplementcm nº 9, de 31 de Dezembro de 1.,369' (Lei Or 
gantea dos Muntcípios).- 
ARTIGO 39 — Os recursos necessaários ao atendimento — da 
presente lei, é a conta da verba:- 4 2 0 O Inversoes Finamoceíiras; 4 2 1 0 A 
quisição de Imóveis — Encargos Municipais,.- ; 
ARTIGO 40 — Esta let entrara em vigor na data de eua pu￾biicação, ficmndo revogadas as dispostições em eontrarto.- 
PREFEITURA MUNICIPAL — DE MORRO AGUDO, 11 DE ABRIL DE 1984 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
—Prefeito Meteipai- 
- Registrada e publicada na Diretorta do Serviço de Admio 
ntstração, em data supra.” 
€ 
ANTÔNIO CÉSAR DE FARIA 
Direter do Serviço de Administreção 

open original →