| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 1984 |
| Date | 1984-04-11 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano, sem benfeitorias.” |
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Prefeitura Municipal de Morto Agudo Estado de ãan Paulo SLEL N 950, DE 11 DE ABRIL DE 1,984= "Autoriza o Poder Executivo, a adquirir Imóvel Urbcvw, sem benfeztomas O PREFEITO MUNTCIPAL DE MORRO AGUDO Faço saber que a Câmara Muntc'z.pal aprovou e eu sanetono e promlgo a seguinte let :- ARTIGO 19 — Fica o Chefe do Poder Executtvo, autortizado a adquirir para fins de prolongamento de Via Publica, um Terreno Urbano, sem benfeitorias, localizado nesta cidade de Momºo Agudo, em frente à Av. Josê Dtas de Almetda, com area aproxtmada de 225 mº (duzentos e vinte e eilnco me tros quadrados) de formato zmgular, a ser subtratdo de uma gleba mator, del roprtedade do Senhor MARIO MITIYUKI YAMAGUTI e Senhora MACHICO MOTAMURA _YAMAGUTI, registrado no Zwrà._xde Registro Geral n9 2 F, àes folhas 150, na maErteula nº 1.938, sob nº , 'peZo preço a ser arbitrado pela Comtesão Muntoi= pal de Licitação previamente.- | ARTIGO 29 — EFsta lei tem por embasamento o n,IX, do artt rgc:v 24, do Decreto-Let Corrplementcm nº 9, de 31 de Dezembro de 1.,369' (Lei Or gantea dos Muntcípios).- ARTIGO 39 — Os recursos necessaários ao atendimento — da presente lei, é a conta da verba:- 4 2 0 O Inversoes Finamoceíiras; 4 2 1 0 A quisição de Imóveis — Encargos Municipais,.- ; ARTIGO 40 — Esta let entrara em vigor na data de eua pubiicação, ficmndo revogadas as dispostições em eontrarto.- PREFEITURA MUNICIPAL — DE MORRO AGUDO, 11 DE ABRIL DE 1984 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI —Prefeito Meteipai- - Registrada e publicada na Diretorta do Serviço de Admio ntstração, em data supra.” € ANTÔNIO CÉSAR DE FARIA Direter do Serviço de Administreção