| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 1984 |
| Date | 1984-05-10 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho.” |
| native_id | 2951 |
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“utoriza a celebração -de Convênio com a Secretarta de Relações do Trabalho"l O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. Faço sábér: que a Câmara Mmzc:,pal apravou e eu sanowno e pmmuZgo a seguinte lei :- ARTIGO. 19 — Fica o Chefe do Poder Exvecutivo autorizado a aalebmr C'anvemo coma Secretama de RBelações. do Trabalho do Governo do . Estado de São Paulo, com.a finaltdade de receber durílio fmmaezm, para a econstrução de uma quadra poltesportiva, no Centro de Laszer do Trabalhador, ' Heste Mnicípio.- * - ARTIGO 20 - Fwa o Paá&i' Executivo autorizado a tomar” to dos as promdencms 'Hecesaárias a execuçao do Convênto.- ARI'IGO 3? - As desPeaas decommdo Convento correrao por conta do arçamento da Secmtama conventente, sendo que o Munteípio suplementara se necessario, com recursos proóprios, a tneuficiencia do dotação. : ARTIGO 40 - FEsta lei entrará em vªigbr na dáta de sua puJbãic:cz.;.:êíq, ficando revogadas as diepostções em contrarto.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE MAIO DE 19884. — ' PAULO FIATIKOSKÍ ATO =Prefetto MmaczpalRegistrada e pubhcada na Dwetoma do Serviço de Admi pistração, em data eupra.- : N | ANTÔNIO À Diretar do Sarviço de Admmishçlo