| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 1984 |
| Date | 1984-05-10 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o D.E.R.” |
| native_id | 2952 |
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K T TEA m e mo o o E M LLLA Md D o Prefeitura Mlunicipal de Morro Ãguhn% Estado de São Panlo 2 338 =LES '-39 256,,18. 1& DE NATO. DE, 1.985= "Autoriza o Poáer Executivo a celebrar Convênto com o D.E.R." O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, Faço saber que a Camara Mmicrr;paz_.. aprovou e eu 8anctono le promultgo a seguinte let :- o ARTIGO 19 .= Fica o Poder Exeoutivo.autorizado a celebrar . Joonvênto com o Departamento de Eetradas de Rodagem do Estado de São — Paulo (DER), objetivando a axecução de serviços de melhoramentos e da pavimen'tação da eetrada Meicípal: MAG-080, treeho aidade atê a SP-381, com 1. 500 metros ide extensão. - ARTIGO 20 - : Ftca o Poder Executivo, desdé logo, altarizg do a realizar as despesas dgaamntas de sum participação na avença, Com * L'F'beraçaa do trecho necessãrio aos eemçaa e com q Aaplantação da sinalização e fiscaliszação adequadas do trafega no. Tecal; .com a promoção da desappp— Nerfação, amégavel ou-judicial, de áreas porventura necessariae; com a rema-' ção de linhas aereas e ou aubizemnca: que porventum Anpeçam ou dificultem t a execução do serviços e por. danos. causados a têrceiros e à propriedade ". * aZheta, em razaão áoa semçaa e ãa opemçaa do trecho, apõe sua entrega' * . o ARTIGO 39 -= Fwa f Pader E:vecutwo, autorizado, tão Zogaª eomoluidos ee trabathas e medzante termo próprio, a Preçaber os sertnços perm tinentes a estrada.Metoípal em questão, censervando-a como parte da ma rodoviaria do Mmzczpw, eem anus para o DER.- | ARTIGO 40 — As despesas decomntes do cumprimento deatÁ, let, correrão atraves dê PFecursos proprws do Muenteipio.- ARTIGO 59 —Feta.let entrarã em vigor na data de sua pubZtcaçao, ft.cmdo revogadas as disposiçõoes em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL AGUDO, 10 DE MATO DE 1984. C-&.—.——”_—m___ — PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefezto Mamicipal- —.____ " Regmetrada e publicada na Diretoria do Serviço de Admªr ANTÔNIO CÉSAR Diretor do Sorviço do Administração E A A a