| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 1984 |
| Date | 1984-06-18 |
| Ementa | “Dá nova redação ao § 19 do Artigo 14 da Lei nº 940, de 26/12/1983.” |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São LVaulo 87 =LEI NE 958, DE 18 DE JUNHO BÊ L.984= "Dã nova redação ao $ 19 do Artigo 14, da Let nº 940 de 26/12/1.888.-" O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, í - Faço saber que a Camara Muntetpal aprovou e eu aamncicno r promilgo a seguinte Llet, :- : | | ARTIGO 1P — O Faragrafo 19 do artigo 14, da Lei MuntotPal nº 940, de 26 de Dezembro de 1.9838, passa a vigorar com a seguíinte redaição: — $19 '-'*-43 prestações sergo acrescídas dos juros de 1% hum por cento) ao mês, e quando não Ltquidadas dentro do praso, serao corril gidas ou atualizadas com a correção monetaria, obedecendo-se os indices de ' correção das ORTN's, do mes do ato do pagamento.- ARTIGO 20 —Esta let eritmz_ºã em vigor na di&ta de sua;pà biicação, ficando revogadas as dispostções em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 123 DE JUNHO DE * 1.984 .- “ _ o : PAUTO ROBERTO FIATIKOSKI —Prefeito MunteipalL | Registrada e publice e Diretorta do Serviço de Admio nistração em data supra.- V M ; ANTÔNIO CÉSAf DE FARIA- — Diretor do Serviça do Administração