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← Morro Agudo (SP)

norma nº 958/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 1984
Date 1984-06-18
Ementa“Dá nova redação ao § 19 do Artigo 14 da Lei nº 940, de 26/12/1983.”
native_id2954

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estado de São LVaulo 
87 
=LEI NE 958, DE 18 DE JUNHO BÊ L.984= 
"Dã nova redação ao $ 19 do Artigo 14, da Let nº 940 de 26/12/1.888.-" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 
í - 
Faço saber que a Camara Muntetpal aprovou e eu aamncicno 
r promilgo a seguinte Llet, :- : | | 
ARTIGO 1P — O Faragrafo 19 do artigo 14, da Lei Muntot￾Pal nº 940, de 26 de Dezembro de 1.9838, passa a vigorar com a seguíinte reda￾ição: —
$19 '-'*-43 prestações sergo acrescídas dos juros de 1% 
hum por cento) ao mês, e quando não Ltquidadas dentro do praso, serao corril 
gidas ou atualizadas com a correção monetaria, obedecendo-se os indices de ' 
correção das ORTN's, do mes do ato do pagamento.- 
ARTIGO 20 —Esta let eritmz_ºã em vigor na di&ta de sua;pà 
biicação, ficando revogadas as dispostções em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 123 DE JUNHO DE 
* 1.984 .- “ _ o 
: PAUTO ROBERTO FIATIKOSKI 
—Prefeito Munteipal￾L | Registrada e publice e Diretorta do Serviço de Admio 
nistração em data supra.- 
V M ; 
ANTÔNIO CÉSAf DE FARIA- — 
Diretor do Serviça do Administração 

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