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norma nº 962/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 1984
Date 1984-07-09
Ementa“Estabelece normas gerais para o funcionamento de farmácias e drogarias do município e dá outras providências.”
native_id2959

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4 , 
=LEI N? 962, DE-09 DE JULHO DE 1.984= 
"Estabe?.ece normas gerais para o fmcwrzmento de Famcms e. Drogarias,. do 
Mmnteipio e dá” "outras providencetas", 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 
Faço saber que a Cóúmara Mimicipal aprovou e eu smetono 
e promigo a seguinte lei :- 
— ARTIGO 19 - As Farmácias e/ou Irogarias existentes —no 
Mentotpio, obedecez'ao para o seu funetonamento, as dispostçõoes da presente ' 
Let, consomte o que díspoe o artigo 80, do Decreto Fatadual de nOº 12,479,del 
18 de Outubro de.1.978,.pelo que se obrigam ao sistema de rodisio de plantão 
ipara o atendimento continuo à commidade.- 
: ARTIGO 29 = A forma e caractertstica dos plantões, bem 
ecomo -a forma de ínleio do rodiato sera rêguZcmentadar por Decreto do Executt 
vo à presente Let.- 
ARTIGO 30 - Apõe a regulamentação da escala de plantões 
mmao seraã pemttcão que qualquexª outro estabelecimento símilar, proceda o 
atendimento do publico, pelas portas principais do estabelecimento, exceto 
em casos de urgência.- ' 
ARTIGO 49 - As Farmúcias e/ou Drogarias, que permanece 
rem fechadas, ficam obrigadas à colocação de placas indicatíivas do lado —em 
temo do estabelecimento, em lugar visíivel, daquele que ee encontra de plan 
itão. - ! o o | % 
. ARTIGO 50 - A infração à presente lei, ou ao Decreto re 
gulamentador da meema, ensejara ao faltoso, uma multa inicial correSpondent;l 
a einceo (5) valores referência. Na reincidência a multa será aplícada em do 
bro. do faltoso recaleitrante: poderá ser aplicada a pena maxima de "“cassação 
da Licença. - 
ARTIGO 60 — Esta leit entrará em vigor na data de suA 
Ípub treação, fiemdo revogadas as dtsposzçoes em contrário.- 
— PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE JULHO DE 
1.984.- FD 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
—Prefetto Mmtotpal- 

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