| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3572 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | “Assegura à criança cujos pais ou responsáveis sejam deficientes ou idosos, prioridade de vaga na rede municipal de ensino, em unidade mais próxima a sua residência e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.572, DE 02 DE MARÇO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Vice-Presidente Leandro César Silva Valadares “Assegura à criança cujos pais ou responsáveis sejam deficientes ou idosos, prioridade de vaga na rede municipal de ensino, em unidade mais próxima a sua residência e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica assegurado à criança cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos prioridade de vaga em unidade da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência.” Parágrafo Único - Para o atendimento as finalidades desta lei, os pais ou responsáveis m em conjunto ou somente um deles, solicitará na unidade da rede municipal de ensino, mais próxima de sua residência, a prioridade da vaga, mediante a apresentação dos seguintes documentos, a critério da secretaria da unidade escolar: I - Documentação da criança necessária para efetivação de matrícula; II - documentos comprobatórios dos pais ou responsáveis (ambos ou somente um deles) que atestam as condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, além do comprovante de residência. Art.2º - Aos responsáveis será necessária a apresentação de certidão que comprove a guarda/tutela da criança”. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 02 DE MARÇO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.