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← Morro Agudo (SP)

norma nº 967/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 1984
Date 1984-08-09
Ementa“Trata da remissão dos créditos tributários, com fundamento no Artigo 172, II e IV, do Código Tributário Nacional, combinado com os artigos 56 e 108 do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.”
native_id2964

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"=LEI NP 967, DE 09 DE AGOSTO DE 1,984= 
"Trata da remiesão dos erêditos teibutários, com fundomento.no. Artigo 172 = 
II e 1IV, do Código Tributário Nacional, .combíinado .com:o' artt«go 56 e tnod 
8os do Cad*z,go Tributaário Menicipal, e da outrae providencias", 
. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO . AGUDO, 
Faço saber que a Camam Municípal aprovou e eu emceiona 
e promulgo a segumte 'Lez = 
ARTIGO 19 - Ficam remidos do R61 da Diívida Ativa do M 
nicípio, os Contmbmntes que preencher um dos ztens abaixo:- 
“a) = 8se encontram canprovadamente em lugar incer 
'to e não sabtdo, ouque falecidos, não: tenham bens moveis ou .imoveis, 
Émsam wssegurar a cobrança judtetal do debtto tributâário;. 
i b) = aqueles, que por ato adm.nzstmtzvo, tenham 
sido indevidamente lançados ; : ” 
| ' e) — quando a-'importã'ncia do erêdito tributaária 
> decorrente de tnmpostos, não for. sz.qaemar a 20% (vinte por cento) de um 
10(1) Va'Lor Referencm (VR).- 
ARTIGO 29 — A Remtseão de que trata o artigo antertor 
. lgerã procedida "ex-officio", pelo.Encarregado do Setor de Arrecadação.e .Fis) 
ealização desta Prefettura Maenteiípal, ou a pedido do interessado.- 
. — — ARTIGO 39.- Feta lei êântrará em vigor.na data.de — sua 
publicação, fiemdo revogadas as dispostíções em contrário.- 
' PREFETTURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE AGOSTO DE 1.984.- ' 
ET —— 
PA ROBERTO FIATIKOSKI 
—Prefetto Mintoeipal￾Regietrada e bubligáda na Diretoria do Serviço de Admi+ 

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