| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1984 |
| Date | 1984-08-09 |
| Ementa | “Trata da remissão dos créditos tributários, com fundamento no Artigo 172, II e IV, do Código Tributário Nacional, combinado com os artigos 56 e 108 do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.” |
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"=LEI NP 967, DE 09 DE AGOSTO DE 1,984= "Trata da remiesão dos erêditos teibutários, com fundomento.no. Artigo 172 = II e 1IV, do Código Tributário Nacional, .combíinado .com:o' artt«go 56 e tnod 8os do Cad*z,go Tributaário Menicipal, e da outrae providencias", . O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO . AGUDO, Faço saber que a Camam Municípal aprovou e eu emceiona e promulgo a segumte 'Lez = ARTIGO 19 - Ficam remidos do R61 da Diívida Ativa do M nicípio, os Contmbmntes que preencher um dos ztens abaixo:- “a) = 8se encontram canprovadamente em lugar incer 'to e não sabtdo, ouque falecidos, não: tenham bens moveis ou .imoveis, Émsam wssegurar a cobrança judtetal do debtto tributâário;. i b) = aqueles, que por ato adm.nzstmtzvo, tenham sido indevidamente lançados ; : ” | ' e) — quando a-'importã'ncia do erêdito tributaária > decorrente de tnmpostos, não for. sz.qaemar a 20% (vinte por cento) de um 10(1) Va'Lor Referencm (VR).- ARTIGO 29 — A Remtseão de que trata o artigo antertor . lgerã procedida "ex-officio", pelo.Encarregado do Setor de Arrecadação.e .Fis) ealização desta Prefettura Maenteiípal, ou a pedido do interessado.- . — — ARTIGO 39.- Feta lei êântrará em vigor.na data.de — sua publicação, fiemdo revogadas as dispostíções em contrário.- ' PREFETTURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE AGOSTO DE 1.984.- ' ET —— PA ROBERTO FIATIKOSKI —Prefetto MintoeipalRegietrada e bubligáda na Diretoria do Serviço de Admi+