| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 1984 |
| Date | 1984-08-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal e dá outras providências.” |
| native_id | 2972 |
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ura Municipal de Állªínrtu Ãguhn Estado de ãuu Panulo h ? "=LEI NO 975, DE 24 DE AGOSTO DE 1.984= "D'Lspae eobre a ceriação da Fanfarra Mentoípal, e da outras promdenctas "= O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. Faço saber que a Câmara Muntcipal aprovou e eu smnciono e. promulgo a seguinte let :-.. ARTIGO 19 — Fica criada a Fanfarra Meicipal de — Morro Agudo, com a finalidade de promover a oultura e deleitar a senstbilidade do |povo Morroagudense, notadamente.nas festas cefvicas e solenidades comemorati- ' xw Vvas .- ARTIGO 29 — A Fanfarra Mwitoipal,.crtada por força des ta Lei, fiícara sob a superintendência direta do Diretor do Serviço de Educa ção e Cuttura da Prefeitura Muntetrpal.- | ARTIGO. 89 — Fica o Prefeito Meteipal autorizado a aprovar oportunamente, atraves. de Decreto, o Estatuto pela qual se regerá a Fanfarra Muentetipal.o — | ARTIGO 40 - Feta lei entrará em vigor na data de sua kmblicaçãa, ficmdo revogadas as dispostições em contrario.- PRE'FEITURÁ HUNICIPAL— DE MÓRROYAGUDO, 24 DE AGOSTO DE 1.984.- (,,—-"" —— tº t— —— m—— e PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefetto MeteipalRegzstrada e pubZª:, da nistração, em data supra.- á retoria do Serviço de Admi-