br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 980/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 1984
Date 1984-09-25
Ementa“Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, com a interventência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a construção e ampliação de redes coletoras de esgoto sanitário e rede de distribuição de água, e dá outras providências.”
native_id2977

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

refeitura Municipal de Morro Ãgnhn 
Estado de ãan Paulo N 
-- 90 
.—LE'I NO 980, DE 258 DE SETEMBRO "DE 1. 984= 
"Autoriza a Prefettura Mum,ctpal de Morro Aguda d celebrar Convênto com o 
: Governo do Estado.de São Paulo, gatraves da Secretaria de Obras e do Meto Am| biente é com intemrventência da Companhia..de Saneamento Bastco do Estado de 
São Paulo, objfetivando a construção, anplzaçao de redes coletoras de .esgoto 
samnitario e rede de distribuição de aágua e da outras providências", 
O PREFEITO MUNI CIPAÍ: DE MÓRRO AGUDO. 
Façorsaber que a Câmara Muntecipal aprovou e eu aanctono 
re promulgo a segutinte Llet :- 
ARÉ'ÍGO 19 - Ft'd'a o P&der Éâ;:ecutivo deste Mnícípio, qu_ — 
tortaado a celebmr com o Governo do Estado de Sao Paulo, .atraves da Secreta 
Teta de Obras e do Meio Arrbóente e com a tnterventeência da Canpanhia de Saneg j 
jnsnto Baâsico do Estado de São Paulo -SABESP- Convemo para a construçao, 
thoria dos sewtços de abastecimento de aguá e semços de esgotos sam.ta 
rios neste Mmzczpto, em que o Governo do Estado.de Saãao Paulo e a Prefettura: 
do Mateipto de Morro Agudo, zrao participar ôom tdenctzco valtor.- 
ARTIGO 29 — A Prefettm'a executara. dzretament:e Ou atr'af 
vês de tercetras as referzdas obra.s sempre com a asstetência tecmzca -dçz 
SABESP, nae coná'bçoes esttpulaãas no CDnvemo Zczvz'ado - | 
ARTIGO &? - Pela execução. da-assz.atenc'ia temica e aâ' 
sessomnto, a SABESP recebera 3,5% (tres e meto por eento) do valor total| . 
do Canvemo a ser f—:.mado e que a Prefeztura pagam parce Zadmnente, na mes 
ma pmporçao em que se derem as hberaçoes. 
P ARTIGO 40 - Esta let entrara em mgor na data de sua pui 
bltcaçaa, Fficmdo revogadas as chsposzçoes em contrano. 
PREFEITURA MUNTCIPAL DE MORRO AGUDO_, 25 DE SETEMEBRO . D 
1.984.- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefetto Mniceipal￾Regtstz'ada e publtcada na Diretoria do Serviço de Admi- 

open original →