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← Morro Agudo (SP)

norma nº 981/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 1984
Date 1984-10-02
Ementa“Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, e com interventência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a construção e ampliação de redes coletoras de esgoto sanitário e rede de distribuição de água, e dá outras providências.”
native_id2978

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texto integral #

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“ 
wlh 
=IEI NQ 981, DE 08 DE ' OUTUBRO DE 1,984=" 
Autortaa: a Prefeitura Mmtctpal de Momvo Agudo, a celebrar Comento com o 
Governo do Estado de Sao Paulo, atravês da Secretaria de Obras e do Meio Am 
biente e com interventencta da Companhia de Sameamento Bástco do Estado de São Paulo, objetivando a construção, ampliação de redes coletoras de esgoõto 
smnitarto e rede de distribuição de agua e daã outras providêencias", 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. 
Faço: saber que a Câmara Maitetpal apmwu e eu sanciono 
e promulgo a segutnte let :- 
4ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo deste Mmticiípio, au 
toriízado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, atravêés da Secreta 
rta de Obras e do Meto Ambiente e .com inftxerveniênc?la da. Companhta de — Sanea). 
imento 'Básico do Eetado de São Paulo -SABESP=, Convênto para conetrução, . me 
lhoria dos serviços de abastecímento de aágua e serviços de esgotos santita 
rtos: neste Meicípio, em que o Governo do Estado de Sao Paulo, . participaral 
com à tnportância de Cr$15.000.000,00: (quinse milhoes.de aruzeiros), cabendo 
ã Prefeitura do Minicípio de Morro Agudo participar com idêntico valor.- 
ARTIGO 29 — A Prefeitura executara diretamente ou atra 
vêés de terceiros as referidas .obras. sempre com a aseistência teonica — da 
SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.- 
' ARTIGO 3P - Pela. e:oecuçao da assistência tecmca e as 
. lgessoramento, a SABESP recebera 3,5% (três e meto por cento) do valor total 
do Convento, teto e, Cr$525,000,00 (quinhentos e vinte e cinco ml eruzezt 
ros), que a Prefettura pagarã parceladamente, na mesma proporção em que — se 
derem as Ztbemçíões. 
ARTIGO 49 — Esta lei entraráa em vigor na data de sua pu 
].bhcaçao, fwmdo revogaãas as dzsposzçoes em contrâário.- 
PREFEITTURA MUNI CIPAL 
, 
DE MORRO AGUDO, 02 DE OUTUBRO. DE) 
1.984.- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
' =Prefetto Mintetpal- 

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