| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 1984 |
| Date | 1984-10-02 |
| Ementa | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, e com interventência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a construção e ampliação de redes coletoras de esgoto sanitário e rede de distribuição de água, e dá outras providências.” |
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“ wlh =IEI NQ 981, DE 08 DE ' OUTUBRO DE 1,984=" Autortaa: a Prefeitura Mmtctpal de Momvo Agudo, a celebrar Comento com o Governo do Estado de Sao Paulo, atravês da Secretaria de Obras e do Meio Am biente e com interventencta da Companhia de Sameamento Bástco do Estado de São Paulo, objetivando a construção, ampliação de redes coletoras de esgoõto smnitarto e rede de distribuição de agua e daã outras providêencias", O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. Faço: saber que a Câmara Maitetpal apmwu e eu sanciono e promulgo a segutnte let :- 4ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo deste Mmticiípio, au toriízado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, atravêés da Secreta rta de Obras e do Meto Ambiente e .com inftxerveniênc?la da. Companhta de — Sanea). imento 'Básico do Eetado de São Paulo -SABESP=, Convênto para conetrução, . me lhoria dos serviços de abastecímento de aágua e serviços de esgotos santita rtos: neste Meicípio, em que o Governo do Estado de Sao Paulo, . participaral com à tnportância de Cr$15.000.000,00: (quinse milhoes.de aruzeiros), cabendo ã Prefeitura do Minicípio de Morro Agudo participar com idêntico valor.- ARTIGO 29 — A Prefeitura executara diretamente ou atra vêés de terceiros as referidas .obras. sempre com a aseistência teonica — da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.- ' ARTIGO 3P - Pela. e:oecuçao da assistência tecmca e as . lgessoramento, a SABESP recebera 3,5% (três e meto por cento) do valor total do Convento, teto e, Cr$525,000,00 (quinhentos e vinte e cinco ml eruzezt ros), que a Prefettura pagarã parceladamente, na mesma proporção em que — se derem as Ztbemçíões. ARTIGO 49 — Esta lei entraráa em vigor na data de sua pu ].bhcaçao, fwmdo revogaãas as dzsposzçoes em contrâário.- PREFEITTURA MUNI CIPAL , DE MORRO AGUDO, 02 DE OUTUBRO. DE) 1.984.- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI ' =Prefetto Mintetpal-