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norma nº 3570/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3570 / 2023
Date 2023-02-09
Ementa“Atualiza o Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992 e dá outras providências. ”
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Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.570, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de
Castro)“Atualiza o Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992 e dá outras
providências. ”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, 
Prefeito
Municipal de Morro Agudo, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Morro Agudo, constante no Anexo V da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, as
seguintes repartições:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
(subordinada diretamente ao Prefeito Municipal), com as seguintes atribuições:
a) coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio
ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos,
educação ambiental e desenvolvimento ambiental, observada a legislação estadual e federal,
no que couber;
b) coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas
de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em
colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;
c) coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o
licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com
colaboração dos demais órgãos da Prefeitura;
d) elaborar propostas de legislação e normas ambientais e colaborar na
elaboração das demais, no âmbito de atuação da Prefeitura;
e) elaborar, coordenar, executar e monitorar a implementação de planos,
programas, pesquisas, projetos, ações e atividades decorrentes das políticas ambientais;
f) normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;
g) gerir os parques do Município;
h) planejar e executar projetos de implantação e adequação de
áreas verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização;
i) executar os serviços de manutenção em parques, praças, jardins públicos
e arborização;
no Município;
j) coordenar as atividades relativas à coleta e tratamento do lixo;
k) normatizar, monitorar e avaliar a qualidade dos resíduos sólidos gerados
l) coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de
Municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município;
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m) gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente;
n) prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - COMDEMA;
o) atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação, participação ou
apoio a conselhos e fundos, conforme determinações das leis específicas;
p) realizar a gestão de condicionantes;
q) desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
II – Divisão de Controle e Fiscalização Ambiental (subordinada
hierarquicamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade), com as
seguintes atribuições:
a) apurar a prática de infração ambiental, vistoriar, notificar, emitir
pareceres, propor autuações ou embargos de atividades poluidoras ou degradadoras do
meio ambiente;
b) coordenar a atuação descentralizada da equipe técnica de fiscalização
ambiental no território, bem como no âmbito de cooperação interinstitucional e
intersecretarial;
c) executar os procedimentos dos autos de inspeção, infração, multa e
demais documentos pertinentes, emitir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
d) analisar, aprovar e monitorar os projetos de recuperação de dano
ambiental por meio do TAC e promove atendimento ao infrator ambiental;
e) desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
III – Setor de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos (subordinada
hierarquicamente à Divisão de Controle e Fiscalização Ambiental), com as seguintes
atribuições:
a) gestão dos lixos urbanos do município;
b) elaborar programas e executar ações voltadas para o gerenciamento
integrado de resíduos sólidos, incluindo a coleta seletiva de lixo, seu reuso e reciclagem;
c) dar destinação adequada aos resíduos sólidos urbanos;
d) efetuar a coleta dos resíduos sólidos urbanos;
e) gerenciar o aterro sanitário;
f) executar outras atividades correlatas.
IV – Setor de Arborização e Cobertura Vegetal (subordinada
hierarquicamente à Divisão de Controle e Fiscalização Ambiental), com as seguintes
atribuições:
a) elaboração de estudos para a definição da Política Municipal de
cobertura vegetal;
b) fixação de formas de controle sobre a erradicação de árvores e
impermeabilização de solo urbano;
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c) zelar pela manutenção e ampliação da cobertura vegetal urbana, de
forma planejada e socialmente adequada, incluindo praças, áreas verdes, canteiros de
avenidas e demais locais equivalentes;
d) articulação de outras ações em conjunto com os órgãos de defesa
ambiental, pertinentes à proteção de parques, praças, áreas verdes entre outras
equivalentes;
e) formular e desenvolver a política ambiental do Município, visando
contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a conservação,
preservação e recuperação da cobertura vegetal urbana;
f) prover o gerenciamento e controle das ações voltadas à cobertura
vegetal urbana de acordo com as diretrizes traçadas no plano diretor e pelo conselho
pertinente;
g) planejar e executar projetos de implantação e adequação de
áreas verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização;
h) executar os serviços de manutenção em parques, praças, jardins públicos
e arborização;
e ajardinamento;
i) desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os serviços de poda de árvores
j) executar outras atividades correlatas.
V – Setor de Segurança e Saúde Ocupacional (subordinada
hierarquicamente à Divisão Administrativa), com as seguintes atribuições:
a) definir, implantar e divulgar sua política de saúde ocupacional conforme
a complexidade e características de riscos de exposição ocupacional existentes;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho;
c) divulgar as obrigações e proibições cabíveis aos servidores;
d) dar conhecimento aos servidores sobre possíveis faltas funcionais
quando descumprido as ordens de serviço;
e) reduzir e/ou eliminar os riscos aos quais os servidores possam estar
expostos;
profissional;
trabalho;
f) fomentar as ações voltadas à melhoria do desempenho da saúde
g) integralizar ações nas áreas de saúde profissional e segurança no
h) prevenir acidentes de trabalho dos servidores através do uso de
equipamentos e sistemas de proteção adequados em máquinas, equipamentos e demais
proteções em locais com exposição a riscos de acidentes e doenças ocupacionais;
i) determinar os procedimentos a serem adotados diante de acidente ou
doença ocupacional;
j) desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
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Art. 2º - Ficam criados no quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura
Municipal de Morro Agudo (Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92), os cargos abaixo
relacionados:
Lotação/Cargo Quant. Ref. Base C.H.S Provimento Requisito
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário Municipal de
Meio Ambiente e
Sustentabilidade
01
Subsídio fixado
em legislação
própria
20
Comissão (livre
nomeação e
exoneração)
Ensino Superior
Descrição das Atribuições:
Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe
forem determinadas; Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria Municipal para
a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal; Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas
referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal que é
responsável; Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a
racionalização, a otimização e o aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é
titular; Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade
administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que
dependem de decisões superiores; Fiscalizar os serviços a seu encargo; Solicitar e autorizar
compras de materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito Municipal; Observar e cumprir
estritamente leis, decretos e regulamentos; Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas
extras dos servidores da Secretaria de que é titular; Determinar a escala de férias dos servidores
que lhes são subordinados; Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria Municipal de que
é responsável; Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório dos servidores
lotados em sua Secretaria Municipal; Coordenar projetos; Representar a Secretaria Municipal
nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu substituto no respectivo
evento; Procurar com o máximo critério conhecer seus subordinados, promovendo o clima de
cooperação e respeito mútuo entre todos; Sugerir a instituição ou atualização de normas
internas, respeitando os princípios administrativos; Atender às ponderações justas de todos os
seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; Zelar pelo
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria Municipal; Imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; Promover e
presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente
subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas
atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repassando ao Prefeito Municipal os assuntos para
apreciação superior; Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos
públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma;
Atender ao público em geral; Realizar outras tarefas correlatas e afins.
Lotação/Cargo Quant. Ref. Base C.H.S Provimento Requisito
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Assessor de Assuntos
Ambientais 01 135 30
Comissão (livre
nomeação e
exoneração)
Ensino Superior
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Descrição das Atribuições:
Assessorar o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade na construção de
articulações políticas, formulação de projetos e estratégias e promover a interlocução com a
sociedade civil; Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração; Acompanhar o Secretário na sua tomada de decisão, avaliando os aspectos
sociais, técnicos e políticos das questões; Atender, em caráter preliminar, aos que pretendam
ter audiência com o Secretário, realizando os encaminhamentos necessários; Colaborar na
avaliação periódica do andamento das políticas, programas, projetos e atividades da Secretaria
e observar o desempenho das unidades responsáveis por sua execução; Promover a
interlocução com os gabinetes das demais pastas e com os Departamentos da Secretaria;
Desempenhar outras atribuições expedidas pelo Secretário, no âmbito da Secretaria e realizar
outras tarefas correlatas e afins.
Lotação/Cargo Quant. Ref. Base C.H.S Provimento Requisito
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Educador Ambiental 02 50 40 Efetivo (concurso
público)
Ensino médio
completo +
conhecimentos
em informática
Descrição das Atribuições:
Acompanhar a implementação de projetos e ações de educação ambiental; fazer gestões junto
as sistema escolar de ensino para que sejam introduzidos conteúdos e ampliadas as práticas de
educação ambiental; apoiar o desenvolvimento de projetos e ações de educação ambiental
junto às diversas categorias profissionais; atender a demandas dos municípios e da sociedade
organizada; promover ações de educação voltadas para a conscientização ecológica, tendo
como perspectiva o desenvolvimento sustentável; criação e produção de recursos instrucionais,
bem como a pesquisa, organização de documentos, referenciação e difusão de informações, em
apoio ao desenvolvimento de projetos e ações de educação ambiental; pesquisar, organizar e
armazenar a documentação, escrita e iconográfica e difundir referências pertinentes à temática
ambiental; produzir material adequado e integrado a projetos e ações de educação ambiental,
que utilizem a arte como recurso de sensibilização; atuar junto à mídia com o objetivo de
ampliar a consciência pública acerca das questões ambientais; realizar outras tarefas correlatas
e afins.
Lotação/Cargo Quant. Ref. Base C.H.S Provimento Requisito
DIVISÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Diretor de Controle e
Fiscalização Ambiental 01 140 30
Comissão (livre
nomeação e
exoneração)
Ensino Superior
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Descrição das Atribuições:
Atuar na direção e chefia de programas vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade; Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da
Secretaria Municipal onde atua; Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e
encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; Fiscalizar os serviços a seu
encargo e os servidores lhe subordinados; Solicitar compras de materiais e equipamentos;
Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos; Responsabilizar-se pelo
patrimônio do programa municipal de que é responsável; Coordenar e fiscalizar ações
vinculadas ao programa municipal em que atua; Fazer-se presente em solenidades e
comemorações oficiais do Município; Encaminhar ao superior da Pasta Municipal sugestão
sobre instituição ou atualização de normas internas; Atender ao público em geral; Realizar
outras tarefas afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
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Art. 3º - Em virtude da reestruturação administrativa ficam alteradas a
lotação dos cargos mencionados abaixo, constantes no Anexo I da Lei nº 1.638/92:
Quantidade
Vagas
alteradas
Denominação
do Cargo
Lotação/Setor
Atual Nova Lotação/Setor Provimento Atribuição
do Cargo
01 Agrônomo
Secretaria
Municipal de
Agricultura e
Abastecimento
Divisão de Controle
e Fiscalização
Ambiental
Efetivo
(concurso
público)
Lei
Municipal nº
3.138/18
01 Biólogo
Secretaria
Municipal da
Cidade e do
Planejamento
Urbano
Divisão de Controle
e Fiscalização
Ambiental
Efetivo
(concurso
público)
Lei
Municipal nº
3.138/18
01 Engenheiro
Ambiental
Secretaria
Municipal da
Cidade e do
Planejamento
Urbano
Divisão de Controle
e Fiscalização
Ambiental
Efetivo
(concurso
público)
Lei
Municipal nº
3.177/19
01
Engenheiro
de Segurança
do Trabalho
Secretaria
Municipal de
Administração e
Planejamento
Setor de Segurança
e Saúde
Ocupacional
Efetivo
(concurso
público)
Lei
Municipal nº
3.477/22
01 Escriturário I
Secretaria
Municipal de
Assuntos Jurídicos
Secretaria
Municipal de Meio
Ambiente e
Sustentabilidade
Efetivo
(concurso
público)
Lei
Municipal nº
3.138/18
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01 Médico do
Trabalho
Secretaria
Municipal de
Administração e
Planejamento
Setor de Segurança
e Saúde
Ocupacional
Efetivo
(concurso
público)
Lei
Municipal nº
3.477/22
02
Técnico em
Segurança do
Trabalho
Secretaria
Municipal de
Administração e
Planejamento
Setor de Segurança
e Saúde
Ocupacional
Efetivo
(concurso
público)
Lei
Municipal nº
2.821/13
Parágrafo único. Ficam inalterados os requisitos, a referência base
remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos
no caput deste artigo.
Art. 4º - A Divisão de Controle de Zoonoses, criada nos termos do inciso IV,
art. 1º da Lei nº 2.821, de 19 de fevereiro de 2013, constante do anexo V da Lei Municipal nº
1.638, de 27 de abril de 1992, deixa de ser subordinada à Coordenadoria de Saúde e fica
hierarquicamente subordinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Art. 5º - A Seção de Praças, Parques e Jardins, constante do anexo V da Lei
Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, deixa de ser subordinada ao Setor de Serviços
Urbanos e fica hierarquicamente subordinada ao Setor de Arborização e Cobertura Vegetal.
Art. 6º - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade
prestará ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA os suportes
técnico-administrativo e financeiro necessários, sem prejuízo dos demais órgãos ou
entidades nele representadas.
Art. 7º - As multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade deverão ser lavradas à margem das legislações ambientais federal, estadual
e municipal vigentes.
Art. 8º - O Poder Público Municipal poderá conceder incentivos fiscais, no
âmbito de sua competência, para as atividades que se destacarem na preservação do meio
ambiente, mediante estudo particularizado aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente - COMDEMA, observando a legislação em vigor.
Art. 9º - Em virtude da reestruturação administrativa, fica alterada a
denominação das repartições públicas abaixo discriminadas, constantes no anexo V da Lei
Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, passam a ser denominadas conforme segue:
Denominação atual Denominação nova
Coordenadoria de Serviços Urbanos, Transportes, Obras
Públicas e Meio Ambiente
Coordenadoria de Serviços e
Obras Públicas
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes,
Obras Públicas e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Serviços e
Obras Públicas
Art. 10 - Em virtude da reestruturação administrativa, ficam alteradas a
denominação dos cargos constantes no anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de
1992, conforme relacionado abaixo:
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
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Denominação atual do cargo Nova denominação do cargo Provimento
Assessor da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos, Transportes, Obras
Públicas e Meio Ambiente
Assessor da Secretaria
Municipal de Serviços e
Obras Públicas
Comissão (livre
nomeação e
exoneração)
Auxiliar de Serviços Agente de Serviço Público Efetivo (concurso
público)
Coordenador de Serviços Urbanos,
Transportes, Obras Públicas e Meio
Ambiente
Coordenador de Serviços e
Obras Públicas
Efetivo (concurso
público)
Continuo Agente de Serviço
Administrativo
Efetivo (concurso
público)
Secretário Municipal de Serviços
Urbanos, Transportes, Obras Públicas e
Meio Ambiente
Secretário Municipal de
Serviços e Obras Públicas
Comissão (livre
nomeação e
exoneração)
Parágrafo único. Ficam inalterados os requisitos, a referência base
remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos
no caput deste artigo.
Art. 11 - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, no
prazo de até 10 (dez) dias, promoverá a adequação empreendida pela presente Lei à
estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade
com o disposto nesta Lei.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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