| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3570 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | “Atualiza o Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992 e dá outras providências. ” |
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Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.570, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)“Atualiza o Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992 e dá outras providências. ” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, constante no Anexo V da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, as seguintes repartições: I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (subordinada diretamente ao Prefeito Municipal), com as seguintes atribuições: a) coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental, observada a legislação estadual e federal, no que couber; b) coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura; c) coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos da Prefeitura; d) elaborar propostas de legislação e normas ambientais e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Prefeitura; e) elaborar, coordenar, executar e monitorar a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos, ações e atividades decorrentes das políticas ambientais; f) normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município; g) gerir os parques do Município; h) planejar e executar projetos de implantação e adequação de áreas verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização; i) executar os serviços de manutenção em parques, praças, jardins públicos e arborização; no Município; j) coordenar as atividades relativas à coleta e tratamento do lixo; k) normatizar, monitorar e avaliar a qualidade dos resíduos sólidos gerados l) coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de Municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município; Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP m) gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente; n) prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA; o) atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos e fundos, conforme determinações das leis específicas; p) realizar a gestão de condicionantes; q) desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. II – Divisão de Controle e Fiscalização Ambiental (subordinada hierarquicamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade), com as seguintes atribuições: a) apurar a prática de infração ambiental, vistoriar, notificar, emitir pareceres, propor autuações ou embargos de atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente; b) coordenar a atuação descentralizada da equipe técnica de fiscalização ambiental no território, bem como no âmbito de cooperação interinstitucional e intersecretarial; c) executar os procedimentos dos autos de inspeção, infração, multa e demais documentos pertinentes, emitir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); d) analisar, aprovar e monitorar os projetos de recuperação de dano ambiental por meio do TAC e promove atendimento ao infrator ambiental; e) desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. III – Setor de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos (subordinada hierarquicamente à Divisão de Controle e Fiscalização Ambiental), com as seguintes atribuições: a) gestão dos lixos urbanos do município; b) elaborar programas e executar ações voltadas para o gerenciamento integrado de resíduos sólidos, incluindo a coleta seletiva de lixo, seu reuso e reciclagem; c) dar destinação adequada aos resíduos sólidos urbanos; d) efetuar a coleta dos resíduos sólidos urbanos; e) gerenciar o aterro sanitário; f) executar outras atividades correlatas. IV – Setor de Arborização e Cobertura Vegetal (subordinada hierarquicamente à Divisão de Controle e Fiscalização Ambiental), com as seguintes atribuições: a) elaboração de estudos para a definição da Política Municipal de cobertura vegetal; b) fixação de formas de controle sobre a erradicação de árvores e impermeabilização de solo urbano; Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP c) zelar pela manutenção e ampliação da cobertura vegetal urbana, de forma planejada e socialmente adequada, incluindo praças, áreas verdes, canteiros de avenidas e demais locais equivalentes; d) articulação de outras ações em conjunto com os órgãos de defesa ambiental, pertinentes à proteção de parques, praças, áreas verdes entre outras equivalentes; e) formular e desenvolver a política ambiental do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a conservação, preservação e recuperação da cobertura vegetal urbana; f) prover o gerenciamento e controle das ações voltadas à cobertura vegetal urbana de acordo com as diretrizes traçadas no plano diretor e pelo conselho pertinente; g) planejar e executar projetos de implantação e adequação de áreas verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização; h) executar os serviços de manutenção em parques, praças, jardins públicos e arborização; e ajardinamento; i) desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os serviços de poda de árvores j) executar outras atividades correlatas. V – Setor de Segurança e Saúde Ocupacional (subordinada hierarquicamente à Divisão Administrativa), com as seguintes atribuições: a) definir, implantar e divulgar sua política de saúde ocupacional conforme a complexidade e características de riscos de exposição ocupacional existentes; b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; c) divulgar as obrigações e proibições cabíveis aos servidores; d) dar conhecimento aos servidores sobre possíveis faltas funcionais quando descumprido as ordens de serviço; e) reduzir e/ou eliminar os riscos aos quais os servidores possam estar expostos; profissional; trabalho; f) fomentar as ações voltadas à melhoria do desempenho da saúde g) integralizar ações nas áreas de saúde profissional e segurança no h) prevenir acidentes de trabalho dos servidores através do uso de equipamentos e sistemas de proteção adequados em máquinas, equipamentos e demais proteções em locais com exposição a riscos de acidentes e doenças ocupacionais; i) determinar os procedimentos a serem adotados diante de acidente ou doença ocupacional; j) desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Art. 2º - Ficam criados no quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92), os cargos abaixo relacionados: Lotação/Cargo Quant. Ref. Base C.H.S Provimento Requisito SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade 01 Subsídio fixado em legislação própria 20 Comissão (livre nomeação e exoneração) Ensino Superior Descrição das Atribuições: Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas; Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria Municipal para a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal; Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal que é responsável; Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a racionalização, a otimização e o aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; Fiscalizar os serviços a seu encargo; Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito Municipal; Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos; Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que é titular; Determinar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados; Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria Municipal de que é responsável; Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório dos servidores lotados em sua Secretaria Municipal; Coordenar projetos; Representar a Secretaria Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu substituto no respectivo evento; Procurar com o máximo critério conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; Sugerir a instituição ou atualização de normas internas, respeitando os princípios administrativos; Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria Municipal; Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repassando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; Atender ao público em geral; Realizar outras tarefas correlatas e afins. Lotação/Cargo Quant. Ref. Base C.H.S Provimento Requisito SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Assessor de Assuntos Ambientais 01 135 30 Comissão (livre nomeação e exoneração) Ensino Superior Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Descrição das Atribuições: Assessorar o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade na construção de articulações políticas, formulação de projetos e estratégias e promover a interlocução com a sociedade civil; Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; Acompanhar o Secretário na sua tomada de decisão, avaliando os aspectos sociais, técnicos e políticos das questões; Atender, em caráter preliminar, aos que pretendam ter audiência com o Secretário, realizando os encaminhamentos necessários; Colaborar na avaliação periódica do andamento das políticas, programas, projetos e atividades da Secretaria e observar o desempenho das unidades responsáveis por sua execução; Promover a interlocução com os gabinetes das demais pastas e com os Departamentos da Secretaria; Desempenhar outras atribuições expedidas pelo Secretário, no âmbito da Secretaria e realizar outras tarefas correlatas e afins. Lotação/Cargo Quant. Ref. Base C.H.S Provimento Requisito SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Educador Ambiental 02 50 40 Efetivo (concurso público) Ensino médio completo + conhecimentos em informática Descrição das Atribuições: Acompanhar a implementação de projetos e ações de educação ambiental; fazer gestões junto as sistema escolar de ensino para que sejam introduzidos conteúdos e ampliadas as práticas de educação ambiental; apoiar o desenvolvimento de projetos e ações de educação ambiental junto às diversas categorias profissionais; atender a demandas dos municípios e da sociedade organizada; promover ações de educação voltadas para a conscientização ecológica, tendo como perspectiva o desenvolvimento sustentável; criação e produção de recursos instrucionais, bem como a pesquisa, organização de documentos, referenciação e difusão de informações, em apoio ao desenvolvimento de projetos e ações de educação ambiental; pesquisar, organizar e armazenar a documentação, escrita e iconográfica e difundir referências pertinentes à temática ambiental; produzir material adequado e integrado a projetos e ações de educação ambiental, que utilizem a arte como recurso de sensibilização; atuar junto à mídia com o objetivo de ampliar a consciência pública acerca das questões ambientais; realizar outras tarefas correlatas e afins. Lotação/Cargo Quant. Ref. Base C.H.S Provimento Requisito DIVISÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Diretor de Controle e Fiscalização Ambiental 01 140 30 Comissão (livre nomeação e exoneração) Ensino Superior Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Descrição das Atribuições: Atuar na direção e chefia de programas vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade; Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria Municipal onde atua; Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; Fiscalizar os serviços a seu encargo e os servidores lhe subordinados; Solicitar compras de materiais e equipamentos; Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos; Responsabilizar-se pelo patrimônio do programa municipal de que é responsável; Coordenar e fiscalizar ações vinculadas ao programa municipal em que atua; Fazer-se presente em solenidades e comemorações oficiais do Município; Encaminhar ao superior da Pasta Municipal sugestão sobre instituição ou atualização de normas internas; Atender ao público em geral; Realizar outras tarefas afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Art. 3º - Em virtude da reestruturação administrativa ficam alteradas a lotação dos cargos mencionados abaixo, constantes no Anexo I da Lei nº 1.638/92: Quantidade Vagas alteradas Denominação do Cargo Lotação/Setor Atual Nova Lotação/Setor Provimento Atribuição do Cargo 01 Agrônomo Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Divisão de Controle e Fiscalização Ambiental Efetivo (concurso público) Lei Municipal nº 3.138/18 01 Biólogo Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano Divisão de Controle e Fiscalização Ambiental Efetivo (concurso público) Lei Municipal nº 3.138/18 01 Engenheiro Ambiental Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano Divisão de Controle e Fiscalização Ambiental Efetivo (concurso público) Lei Municipal nº 3.177/19 01 Engenheiro de Segurança do Trabalho Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Setor de Segurança e Saúde Ocupacional Efetivo (concurso público) Lei Municipal nº 3.477/22 01 Escriturário I Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade Efetivo (concurso público) Lei Municipal nº 3.138/18 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP 01 Médico do Trabalho Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Setor de Segurança e Saúde Ocupacional Efetivo (concurso público) Lei Municipal nº 3.477/22 02 Técnico em Segurança do Trabalho Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Setor de Segurança e Saúde Ocupacional Efetivo (concurso público) Lei Municipal nº 2.821/13 Parágrafo único. Ficam inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos no caput deste artigo. Art. 4º - A Divisão de Controle de Zoonoses, criada nos termos do inciso IV, art. 1º da Lei nº 2.821, de 19 de fevereiro de 2013, constante do anexo V da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, deixa de ser subordinada à Coordenadoria de Saúde e fica hierarquicamente subordinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Art. 5º - A Seção de Praças, Parques e Jardins, constante do anexo V da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, deixa de ser subordinada ao Setor de Serviços Urbanos e fica hierarquicamente subordinada ao Setor de Arborização e Cobertura Vegetal. Art. 6º - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade prestará ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA os suportes técnico-administrativo e financeiro necessários, sem prejuízo dos demais órgãos ou entidades nele representadas. Art. 7º - As multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade deverão ser lavradas à margem das legislações ambientais federal, estadual e municipal vigentes. Art. 8º - O Poder Público Municipal poderá conceder incentivos fiscais, no âmbito de sua competência, para as atividades que se destacarem na preservação do meio ambiente, mediante estudo particularizado aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, observando a legislação em vigor. Art. 9º - Em virtude da reestruturação administrativa, fica alterada a denominação das repartições públicas abaixo discriminadas, constantes no anexo V da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, passam a ser denominadas conforme segue: Denominação atual Denominação nova Coordenadoria de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente Coordenadoria de Serviços e Obras Públicas Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Art. 10 - Em virtude da reestruturação administrativa, ficam alteradas a denominação dos cargos constantes no anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, conforme relacionado abaixo: Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Denominação atual do cargo Nova denominação do cargo Provimento Assessor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente Assessor da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Comissão (livre nomeação e exoneração) Auxiliar de Serviços Agente de Serviço Público Efetivo (concurso público) Coordenador de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente Coordenador de Serviços e Obras Públicas Efetivo (concurso público) Continuo Agente de Serviço Administrativo Efetivo (concurso público) Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente Secretário Municipal de Serviços e Obras Públicas Comissão (livre nomeação e exoneração) Parágrafo único. Ficam inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos no caput deste artigo. Art. 11 - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, no prazo de até 10 (dez) dias, promoverá a adequação empreendida pela presente Lei à estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade com o disposto nesta Lei. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 09 DE FEVEREIRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.