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← Morro Agudo (SP)

norma nº 986/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 986 / 1984
Date 1984-11-08
Ementa“Institui a Medalha de Honra ao Mérito.”
native_id2983

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo 
7 
“ =TEI NO 9860, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1.984= 
"Tngtitui a Medalha de Honra ào Mérito". 
T — 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. 
Faço saber que a Câmara Munteíipal aprovou e eu sanciond 
e promutgo a seguinte let :- | | : 
ARTIGO 19 — Fica institulda a "MEDALHA DE HONRA AO MÊ 
RITO", do Meticípio de Morro Agudo, a ser conferida pela Camara à — pessoae 
que reconhecidamente tenhom ae destacado em seus ramos de atividades.- 
- ARTIGO 209 — A medalha será de prata, terá sete (7) ce 
- . - ' -- s . - timetros de diametro, ostentara no seu anverso o braszaão do Metleípio.e o dis 
tico Hnra ao Merito e seu verso será conservado em branco, pela cunhagem, d 
fim de que nele se tnscrevam, por meio de gravação, nas oportuwntdades prq 
prtias, a data e o nome do homenageado.- 
Paragrafo lmtco - A insignia far-ee-á acompanhada — da 
um diploma.- o 
ARTIGO 30 — AÀ primetra medalha de Honra ao Mértto, serd 
emferida ao primeiro Prefeito Mmenicipal, Senhor Milton Fereira Vianna.- 
ARTIGO 49 — As despesas com a execução deeta lei, cex 
rerão por conta de verbas orçamentarias proprias.- 
ARTIGO 50 — Feta let entrara em vigor na data de eua| 
publicação, ficando revogadaes as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE NOVEMBRO DQ; 
E PAULO ROBERTO FIATIKOS —Prefeito Meicipal￾a Heg.t:sltmà ê A.nn 
ntstração, em data eupra.- 

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