| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 1984 |
| Date | 1984-11-08 |
| Ementa | “Institui a Medalha de Honra ao Mérito.” |
| native_id | 2983 |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo 7 “ =TEI NO 9860, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1.984= "Tngtitui a Medalha de Honra ào Mérito". T — O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. Faço saber que a Câmara Munteíipal aprovou e eu sanciond e promutgo a seguinte let :- | | : ARTIGO 19 — Fica institulda a "MEDALHA DE HONRA AO MÊ RITO", do Meticípio de Morro Agudo, a ser conferida pela Camara à — pessoae que reconhecidamente tenhom ae destacado em seus ramos de atividades.- - ARTIGO 209 — A medalha será de prata, terá sete (7) ce - . - ' -- s . - timetros de diametro, ostentara no seu anverso o braszaão do Metleípio.e o dis tico Hnra ao Merito e seu verso será conservado em branco, pela cunhagem, d fim de que nele se tnscrevam, por meio de gravação, nas oportuwntdades prq prtias, a data e o nome do homenageado.- Paragrafo lmtco - A insignia far-ee-á acompanhada — da um diploma.- o ARTIGO 30 — AÀ primetra medalha de Honra ao Mértto, serd emferida ao primeiro Prefeito Mmenicipal, Senhor Milton Fereira Vianna.- ARTIGO 49 — As despesas com a execução deeta lei, cex rerão por conta de verbas orçamentarias proprias.- ARTIGO 50 — Feta let entrara em vigor na data de eua| publicação, ficando revogadaes as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE NOVEMBRO DQ; E PAULO ROBERTO FIATIKOS —Prefeito Meicipala Heg.t:sltmà ê A.nn ntstração, em data eupra.-