| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 1984 |
| Date | 1984-11-08 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Saúde.” |
| native_id | 2986 |
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Prefeitura Municipal de Morro Ãguhu Estado de ãau Panlo - 76 ,'—LE'I N'P 989, DE' o8 DE' mmm DE 7.984= ' "Automza a ceZebraçao áe Gon'aem.o com a Secretarta de Estado da Saude" O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ; Faço saber que a Câmara Mm-r,czpal Aprovou e eu sanctono E promuZgo a seguinte let :- 0T -—- o — ARTIGO XIWIPV — Ficao Óhe_fe do Poder Executivo autortiazadol. 7 celebrar Convênio com a Secretaria de EFstado.da Saude do Governo do Estado He São Paulo, com o objetivo de assegurar o atendimento à população deete Mu hicipio, mediante o estabelecimento de ceooperação, para o planejamento e de senvolvimento Conjunto de proyramações bástcas de eaúde e 8aneamento. - | ARTIGO 29 — Fica o Poder Executivo autorizado a —tomar e providências necessârias a execução do Conveênto, inelusíve para. abertura| He erêditos adictonats eapécimls-, por ocasião do recebimento de verbas da Se bretaria.- o ' ARTIGO 39 — Esta lei entrara em vigor na data de sux pu 'bZ'Lcaçao » ficmdo revogadas as dtsposzçaes em contrarto,- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE NOVEMBRO -DE FT D PAUIO ROBERTO FIATIKOORIT — —-Prefeito MwnicipalRegietrada e publicada na Diretoria do Serviço de Adm nistração, em data supra.- : j